PTB nega impugnação de candidatos a vereador

PTB nega impugnação de candidatos a vereador

Assessoria Jurídica do PTB nega que Dalva Mocó e José Luís tenham sido impugnados. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">A Assessoria Jur&iacute;dica do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB de Picos/PI), ap&oacute;s tomar conhecimento de mat&eacute;ria jornal&iacute;stica que divulgava a not&iacute;cia de impugna&ccedil;&atilde;o de dois candidatos do partido, vem prestar esclarecimentos acerca dos fatos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Em verdade fora apresentado apenas um mero pedido de impugna&ccedil;&atilde;o e este ainda tramita na 62a Zona Eleitoral de Picos/PI, estando o processo em sua fase inicial.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Salienta-se que esta assessoria j&aacute; apresentou as devidas contesta&ccedil;&otilde;es, tempestivamente, e exp&otilde;e que n&atilde;o h&aacute; qualquer irregularidade na filia&ccedil;&atilde;o dos candidatos em quest&atilde;o e, que a agremia&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria vem se mobilizando nacionalmente para resolver essas pequenas duvidas que surgiram n&atilde;o s&oacute; no munic&iacute;pio de Picos, mas em diversas cidades brasileiras.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Cabe expor que a impugna&ccedil;&atilde;o se baseia exclusivamente em um artigo desatualizado do Estatuto do PTB, que exigia dos candidatos a filia&ccedil;&atilde;o ao partido de pelo menos um ano antes da data fixada para as elei&ccedil;&otilde;es majorit&aacute;rias ou proporcionais.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Contudo, esclarecemos que o Partido realizou sua adequa&ccedil;&atilde;o do estatuto partid&aacute;rio por meio da Resolu&ccedil;&atilde;o PTB/CEN NO 78/2016 e esta resolu&ccedil;&atilde;o em tela foi ratificada pelo Diret&oacute;rio Nacional &agrave; ocasi&atilde;o da reuni&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o realizada em 14.04.2016, conforme se depreende da ata da assentada em quest&atilde;o. N&atilde;o tendo sido objeto de maiores questionamentos pelo Tribunal Superior Eleitoral a mat&eacute;ria inerente &agrave; adequa&ccedil;&atilde;o do prazo m&iacute;nimo de filia&ccedil;&atilde;o aos ditames na novel legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Dessa forma, manifestamos que os candidatos Jose Lu&iacute;s de Carvalho, Z&Eacute; LUIS e Francisca Celestina de Sousa, DALVA MOC&Oacute;, preenchem todos os requisitos legais exigidos, foram homologados em Conven&ccedil;&atilde;o Municipal e, portanto, est&atilde;o aptos para concorrer a uma vaga na C&acirc;mara de Vereadores.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Picos, 27 de agosto de 2016.</strong></div> <div align="justify"><strong>Tiago Saunders Martins</strong></div> <div align="justify"><strong>OAB/PI - 4978</strong></div>
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