TSE garante candidaturas de José Luís e Dalva Mocó
Deciisão do TSE garante as candidaturas de José Luis e Dalva Mocó. / Foto: José Maria Barros
<div align="justify">Em sessão administrativa realizada na manhã desta-quinta-feira, 8, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou, por unanimidade, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) fazer ajustes em seu estatuto relacionados ao prazo de filiação partidária. A decisão beneficia os candidatos a vereador de Picos, José Luís de Carvalho e Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó, ambos do PTB.</div>
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<div align="justify">O diretório municipal do Partido Progressista (PP) havia pedido a impugnação das candidaturas do vereador José Luís e da suplente Dalva Mocó. Na solicitação à justiça eleitoral, a sigla adversária alegou ausência de elegibilidade, consistente a filiação partidária pelo prazo mínimo de um ano.</div>
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<div align="justify">Os dois candidatos recorreram da decisão e na defesa alegaram que o PTB realizou sua adequação do estatuto partidário por meio da Resolução PTB/CEN NO 78/2016. Acrescentam ainda que a resolução foi ratificada pelo Diretório Nacional à ocasião da reunião do órgão realizada em 14 de abril deste ano 2016.</div>
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<div align="justify"><strong>Decisão do TSE</strong></div>
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<div align="justify">A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o PTB promoveu para que nenhum dos seus candidatos fosse indeferido por conta desse impasse.</div>
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<div align="justify">Relator da solicitação do PTB, o ministro Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.</div>
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<div align="justify">Para o ministro Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.</div>
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<div align="justify">“É importante essa decisão, porque nós temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente em razão deste prazo”, informou a ministra Luciana Lóssio, ao votar acompanhando o voto do relator.</div>