TSE garante candidaturas de José Luís e Dalva Mocó

TSE garante candidaturas de José Luís e Dalva Mocó

Deciisão do TSE garante as candidaturas de José Luis e Dalva Mocó. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">Em sess&atilde;o administrativa realizada na manh&atilde; desta-quinta-feira, 8, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou, por unanimidade, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) fazer ajustes em seu estatuto relacionados ao prazo de filia&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria. A decis&atilde;o beneficia os candidatos a vereador de Picos, Jos&eacute; Lu&iacute;s de Carvalho e Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Moc&oacute;, ambos do PTB.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O diret&oacute;rio municipal do Partido Progressista (PP) havia pedido a impugna&ccedil;&atilde;o das candidaturas do vereador Jos&eacute; Lu&iacute;s e da suplente Dalva Moc&oacute;. Na solicita&ccedil;&atilde;o &agrave; justi&ccedil;a eleitoral, a sigla advers&aacute;ria alegou aus&ecirc;ncia de elegibilidade, consistente a filia&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria pelo prazo m&iacute;nimo de um ano.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Os dois candidatos recorreram da decis&atilde;o e na defesa alegaram que o PTB realizou sua adequa&ccedil;&atilde;o do estatuto partid&aacute;rio por meio da Resolu&ccedil;&atilde;o PTB/CEN NO 78/2016. Acrescentam ainda que a resolu&ccedil;&atilde;o foi ratificada pelo Diret&oacute;rio Nacional &agrave; ocasi&atilde;o da reuni&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o realizada em 14 de abril deste ano 2016.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Decis&atilde;o do TSE</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei n&ordm; 13.165) reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filia&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma elei&ccedil;&atilde;o. &Eacute; justamente essa a adequa&ccedil;&atilde;o que o PTB promoveu para que nenhum dos seus candidatos fosse indeferido por conta desse impasse.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Relator da solicita&ccedil;&atilde;o do PTB, o ministro Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da Lei n&ordm; 9.096/95 (Lei dos Partidos Pol&iacute;ticos) estabelece que &eacute; facultado ao partido pol&iacute;tico fixar em seu estatuto prazos de filia&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria superiores aos especificados na lei, com vistas &agrave; candidatura a cargos eletivos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Para o ministro Gilmar Mendes, a eventual nega&ccedil;&atilde;o do pedido do PTB poderia causar s&eacute;rios preju&iacute;zos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas elei&ccedil;&otilde;es de 2016, respeitando o prazo legal de filia&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em raz&atilde;o da norma estatut&aacute;ria de um ano atualmente em vigor.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&ldquo;&Eacute; importante essa decis&atilde;o, porque n&oacute;s temos not&iacute;cias de que h&aacute; v&aacute;rios registros de candidatura sendo impugnados justamente em raz&atilde;o deste prazo&rdquo;, informou a ministra Luciana L&oacute;ssio, ao votar acompanhando o voto do relator.</div>
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