Procurador pede improcedência de ação do PP contra Padre Walmir

Procurador pede improcedência de ação do PP contra Padre Walmir

MPE pede improcedência de ação contra prefeito de Picos. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">Em decis&atilde;o tomada no &uacute;ltimo dia 12 de dezembro, o Procurador Regional Eleitoral do Piau&iacute;, Israel Gon&ccedil;alves Santos Silva, se manifestou pelo desprovimento de recurso interposto pelo PP, contra decis&atilde;o de primeira inst&acirc;ncia favor&aacute;vel ao prefeito reeleito de Picos, Padre Jos&eacute; Walmir de Lima.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">No dia 14 de junho de 2016, o diret&oacute;rio municipal do Partido Progressista (PP), ingressou com uma representa&ccedil;&atilde;o na justi&ccedil;a contra o prefeito de Picos, Padre Jos&eacute; Walmir de Lima (PT). Na a&ccedil;&atilde;o, os advogados da legenda acusam o gestor de propaganda eleitoral antecipada e de abuso do poder econ&ocirc;mico.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Como na Comarca de Picos a a&ccedil;&atilde;o foi julgada improcedente, o diret&oacute;rio municipal do Partido Progressista (PP) interp&ocirc;s um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piau&iacute; (TRE-PI) pedindo a reformula&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a em primeira inst&acirc;ncia.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Na a&ccedil;&atilde;o, o recorrente [PP] alega que o recorrido [Padre Walmir] praticou atos configurados como propaganda extempor&acirc;nea, pois teria este realizado tr&ecirc;s eventos, nomeados pelo denunciante como: &ldquo;Anivers&aacute;rio Pe. Walmir&rdquo;, &ldquo;Feijoada dos Amigos&rdquo; e &ldquo;Pr&eacute;-candidatura Pe. Walmir&rdquo;, nos quais supostamente fez clara men&ccedil;&atilde;o &agrave; futura candidatura e pediu voto explicitamente.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ao analisar a den&uacute;ncia, o procurador regional eleitoral, Israel Santos, concluiu que as provas acostadas nos autos n&atilde;o s&atilde;o suficientes para apontar a pr&aacute;tica de propaganda eleitoral extempor&acirc;nea e nem de abuso do poder econ&ocirc;mico por parte do recorrido [Padre Walmir].</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Feito isso, o procurador regional eleitoral concluiu em decis&atilde;o datada de 12 de dezembro de 2016. &ldquo;Ante o exposto, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral se manifesta pelo desprovimento do recurso, a fim de que seja mantida a senten&ccedil;a de fls. 211/218, na qual foi julgada improcedente a representa&ccedil;&atilde;o ajuizada em face de Jos&eacute; Walmir de Lima, sob o entendimento de que ele n&atilde;o praticou propaganda eleitoral antecipada e n&atilde;o incorreu em abuso de poder econ&ocirc;mico.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">No TRE o recurso interposto pelo diret&oacute;rio municipal do PP tem como relator o juiz Agrimar Rodrigues de Ara&uacute;jo. A a&ccedil;&atilde;o foi assinada pelos advogados Ant&ocirc;nio Jos&eacute; de Carvalho J&uacute;nior, Francisco Kl&eacute;ber Alves de Sousa, Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza, Andr&eacute;ia de Ara&uacute;jo Silva e Thom&aacute;zio Rocha Oliveira Lima. Na defesa do Padre Walmir est&atilde;o Wildson de Almeida Oliveira Sousa e Jaciara Batista Gomes.</div>
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