A Prefeitura Municipal de Picos divulgou nesta sexta-feira (11), um novo Decreto com o Nº 117/2020, que trata sobre novas medidas a serem tomadas pelos partidos políticos durante as convenções municipais de 2020. Devido à pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais deste ano sofreram algumas mudanças para evitar a proliferação do vírus.
No último dia (08), a Prefeitura de Picos tinha divulgado o Decreto Nº 116/2020, que tratava sobre as medidas de segurança que os partidos tinham que adotar para realizar as convenções municipais deste ano, onde foi liberada a quantidade máxima de 300 pessoas para participar das convenções, sem falar de todos os protocolos de higienização e sanitização dos espaços, e o aviso prévio a Vigilância Sanitária do Município para manter o controle.
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No Decreto divulgado hoje, foi acrescentado que os partidos que não cumprirem as recomendações do Decreto Nº 116/2020 poderão ser multados com um valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para os partidos e/ou seus representantes legais, além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) e o crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268, Código Penal).
De acordo com o Decreto, as senhas previstas pelos partidos deverão ser obrigatoriamente conferidas, contadas e carimbadas pela Vigilância Sanitária do Município ou pela Procuradoria-Geral do Município, no prazo máximo de pelo menos 02 (duas) horas antes do início da convenção partidária.
Decreto Nº 116/2020:
Decreto Nº 117/2020:
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