Convenções municipais: desobedecer decreto pode gerar multa de até R$ 50 mil

Convenções municipais: desobedecer decreto pode gerar multa de até R$ 50 mil

Prefeitura Municipal de Picos / Foto: Cidade Verde

A Prefeitura Municipal de Picos divulgou nesta sexta-feira (11), um novo Decreto com o Nº 117/2020, que trata sobre novas medidas a serem tomadas pelos partidos políticos durante as convenções municipais de 2020. Devido à pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais deste ano sofreram algumas mudanças para evitar a proliferação do vírus.

No último dia (08), a Prefeitura de Picos tinha divulgado o Decreto Nº 116/2020, que tratava sobre as medidas de segurança que os partidos tinham que adotar para realizar as convenções municipais deste ano, onde foi liberada a quantidade máxima de 300 pessoas para participar das convenções, sem falar de todos os protocolos de higienização e sanitização dos espaços, e o aviso prévio a Vigilância Sanitária do Município para manter o controle.

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No Decreto divulgado hoje, foi acrescentado que os partidos que não cumprirem as recomendações do Decreto Nº 116/2020 poderão ser multados com um valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para os partidos e/ou seus representantes legais, além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) e o crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268, Código Penal).

De acordo com o Decreto, as senhas previstas pelos partidos deverão ser obrigatoriamente conferidas, contadas e carimbadas pela Vigilância Sanitária do Município ou pela Procuradoria-Geral do Município, no prazo máximo de pelo menos 02 (duas) horas antes do início da convenção partidária.

Decreto Nº 116/2020: 

/userfiles/files/Decreto%20116-2020%20Novas%20medidas%20de%20emerg%C3%AAncia%20de%20sa%C3%BAde%20-%20Conven%C3%A7%C3%B5es(1).pdf

Decreto Nº 117/2020:

/userfiles/files/Decreto%20convenc%CC%A7o%CC%83es%202%20(1).pdf

 

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