CNJ indefere pedidos de suspensão de ponto facultativo após 50 casos de covid no TJ

CNJ indefere pedidos de suspensão de ponto facultativo após 50 casos de covid no TJ

Foto: Roberta Aline/ Cidadeverde.com /

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu dois procedimentos propostos pelo Ministério Público do Piauí e Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), pedindo a suspensão da Portaria nº 423, de 8 de fevereiro de 2021, editada pelo Tribunal de Justiça do PIauí (TJ-PI), que decretou ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, período de carnaval.

O MP tomou como base o Decreto nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021, que dispôs sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no período do carnaval voltadas ao enfrentamento da covid-19, com enfoque no art. 2º, inciso IV, que proíbe as repartições públicas estaduais de decretarem ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

De acordo com o MP, a medida do TJ não estaria amparada pela autonomia administrativa que assiste aos Tribunais e por isso pediu a suspensão da Portaria.

Já a OAB alegou que a ausência de expediente no Judiciário durante o carnaval acarretará grandes prejuízos à advocacia. "Conceder 03 dias de pontos facultativos, depois de um longo período de pandemia, em que os atendimentos presenciais foram suspensos, e os atendimentos virtuais são caóticos e sem a efetividade esperada, é um desrespeito com o cidadão e com a advocacia, sem falar que vai de encontro às normas de combate ao aumento do contágio pelo COVID19, já que incentiva os servidores a viajarem, ou mesmo aglomerarem em comemoração ao feriado carnavalesco”, sustenta a OAB.

A conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel foi a relatora dos dois processos e afirma em sua decisão que o "TJPI possui autonomia administrativa para gerir suas atividades, dentre as quais encontra-se a de instituir pontos facultativos".

Segundo ela, ainda no ano de 2020, através da Resolução nº 199, datada de 7 de dezembro, a Corte publicou o ato que disciplinou o recesso forense e divulgou os feriados para o ano subsequente. Além disso, de acordo com a relatora, a fixação de ponto facultativo instituído nas datas em questão teve como objetivo a preservação da saúde do público interno e externo do Judiciário.

"Em que pese a visão do requerente de que essa medida contribuiria com o avanço das contaminações decorrentes das infecções pelo Coronavírus", disse.

50 servidores testaram positivo, diz TJ

Em um vídeo publicado nas redes sociais, o Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida do TJ, médico Pedro Leopoldino, disse que a medida foi acertada já que, só em janeiro, mais de 50 servidores testaram positivo para a covid-19. Os exames foram feitos no próprio tribunal. Entre os servidores contaminados, dois médicos e o farmacêutico do TJ.

Hérlon Moraes
herlonmoraes@cidadeverde.com

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