Gil Paraibano descumpre Constituição Federal e não repassa duodécimo da Câmara

Gil Paraibano descumpre Constituição Federal e não repassa duodécimo da Câmara

Prefeito de Picos ignora a lei e não faz repasse do duocédimo da Câmara. / Arquivo

<div align="justify">Descumprindo a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal nos termos do &sect; 2&ordm; do artigo 29-A, que obriga, n&atilde;o faculta, o Poder Executivo transferir at&eacute; o dia 20 de cada m&ecirc;s o duod&eacute;cimo do Poder Legislativo, o prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), at&eacute; o momento n&atilde;o fez o repasse referente a dezembro e por conta disso os funcion&aacute;rios da C&acirc;mara Municipal de Picos ficar&atilde;o sem receber sal&aacute;rios neste final de ano.</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify">A decis&atilde;o do prefeito Gil Paraibano em n&atilde;o repassar a parcela do duod&eacute;cimo da C&acirc;mara Municipal de Picos no &uacute;ltimo dia 20 de dezembro como reza a legisla&ccedil;&atilde;o, foi uma repres&aacute;lia ao presidente da casa, vereador Francisco Gon&ccedil;alves Filho, o Chico de Chic&aacute; (PMDB), que deixou a bancada da situa&ccedil;&atilde;o e retornou para a oposi&ccedil;&atilde;o, o que desagradou o Pal&aacute;cio Coelho Rodrigues.</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify">Informa&ccedil;&otilde;es colhidas pela reportagem do Portal FCS d&atilde;o conta de que o prefeito Gil Paraibano teria tomado a decis&atilde;o de n&atilde;o fazer o repasse atendendo, tamb&eacute;m, a uma solicita&ccedil;&atilde;o de alguns vereadores da base governista, insatisfeitos com o decreto baixo por Chico de Chic&aacute; no &uacute;ltimo dia 10, demitindo 40 prestadores de servi&ccedil;os da C&acirc;mara que haviam sido contratados irregularmente e por apadrinhamento pol&iacute;tico.</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify">Antes de decidir n&atilde;o repassar o duod&eacute;cimo &agrave; C&acirc;mara como deve ser feito religiosamente todos os meses ap&oacute;s o repasse da segunda parcela do Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o dos Munic&iacute;pios (FPM), o prefeito Gil Paraibano reuniu-se com o Procurador do Munic&iacute;pio Agrimar Rodrigues de Ara&uacute;jo para ver as possibilidades de alguma medida judicial por parte do presidente do legislativo picoense.</div> <div align="justify"> <div>Na reuni&atilde;o, ficou acertado que o prefeito Gil Paraibano far&aacute; o repasse do duod&eacute;cimo da C&acirc;mara Municipal de Picos referente a este m&ecirc;s de dezembro, somente no dia 3 de janeiro de 2011, data em que o presidente eleito Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho (PSB), aliado do Pal&aacute;cio Coelho Rodrigues, assumir&aacute; o cargo.</div> </div> <div align="justify">&nbsp;O clima de insatisfa&ccedil;&atilde;o entre os servidores do Legislativo com o prefeito Gil Marques de Medeiros &eacute; generalizado, pois alegam que n&atilde;o t&ecirc;m nada a ver com a briga pol&iacute;tica entre os dois l&iacute;deres, querem apenas receber o que lhes &eacute; de direito, ou seja, o sal&aacute;rio referente ao m&ecirc;s trabalhado.</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify">Segundo a assessoria do vereador Chico de Chic&aacute;, medidas judiciais j&aacute; est&atilde;o sendo adotadas para que o prefeito Gil Paraibano cumpra com a determina&ccedil;&atilde;o da Lei e a Casa Legislativa possa com esses recursos pagar as despesas com fornecedores, sal&aacute;rio dos servidores, bem como dos vereadores. No entanto, como o Judici&aacute;rio est&aacute; de recesso, muitos acreditam que dificilmente ele ter&aacute; &ecirc;xito nessa sua pretens&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>O que diz a Constitui&ccedil;&atilde;o</strong></div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify">1. O Chefe do Poder Executivo Municipal &eacute; o respons&aacute;vel pela gest&atilde;o do Tesouro Municipal e pelo repasse de recursos aos demais Poderes e &oacute;rg&atilde;os aut&ocirc;nomos. 2. Nos termos do &sect; 2&ordm; do artigo 29-A da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, o Prefeito Municipal &eacute; respons&aacute;vel, criminalmente, por qualquer ilegalidade ocorrida no repasse de recursos &agrave; C&acirc;mara Municipal.</div> <div align="justify">O direito ao recebimento da cota duodecimal tem sede constitucional, na medida em que a Carta Federal obriga (n&atilde;o faculta) o Poder Executivo transferir at&eacute; o dia 20 de cada m&ecirc;s o duod&eacute;cimo do Poder Legislativo.</div>
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