Justiça manda bloquear as contas da Câmara Municipal de Picos

Justiça manda bloquear as contas da Câmara Municipal de Picos

Juiz Adelmar de Sousa Martins / ...

<div align="justify">Em decis&atilde;o prolatada no &uacute;ltimo dia 19 de dezembro, o juiz Adelmar de Sousa Martins, respondendo pelo plant&atilde;o judici&aacute;rio, determinou o bloqueiro das contas da C&acirc;mara Municipal de Picos, atualmente presidida pelo vereador Francisco Gon&ccedil;alves Filho, o Chico de Chic&aacute; (PMDB), que recentemente rompeu politicamente com o prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB).</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify">A decis&atilde;o do magistrado deu-se ap&oacute;s A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica movida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado do Piau&iacute;, por interm&eacute;dio do promotor de justi&ccedil;a da Comarca de Picos Marcelo de Jesus Monteiro, que alegou que o presidente da C&acirc;mara n&atilde;o vem cumprindo com a sua obriga&ccedil;&atilde;o de gestor, de realizar mensalmente o pagamento integral das contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias ao INSS referentes aos vereadores e aos servidores comissionados.</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify">Segundo a den&uacute;ncia do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, o d&eacute;bito acumulado at&eacute; hoje referente a valores de contribui&ccedil;&otilde;es pagas &agrave; menor pela C&acirc;mara de Vereadores de Picos ao INSS na gest&atilde;o de Chico de Chic&aacute;, no per&iacute;odo de janeiro de 2009 a novembro de 2010, &eacute; de R$ 284.344,13.</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify">Com a decis&atilde;o da justi&ccedil;a, o presidente da C&acirc;mara Municipal de Picos fica impedido de realizar at&eacute; o t&eacute;rmino da sua gest&atilde;o, 31 de dezembro de 2010, despesas outras que n&atilde;o sejam relativas ao pagamento de pessoal, incluindo sal&aacute;rio, encargos sociais e contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias, evitando-se que o seu sucessor receba a administra&ccedil;&atilde;o do legislativo municipal com uma d&iacute;vida ainda maior do que a atual.</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify">O juiz prolator Adelmar de Sousa Martins, em sua decis&atilde;o, determina ainda que todo e qualquer pagamento de pessoal seja realizado via transfer&ecirc;ncia banc&aacute;ria, ficando vedado o pagamento via emiss&atilde;o de cheque ou em esp&eacute;cie. Imp&otilde;e ainda, multa di&aacute;ria no valor de mil reais no caso de seu n&atilde;o cumprimento.</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify">Atrav&eacute;s de of&iacute;cio a decis&atilde;o foi comunicada ao gerente do Banco do Brasil em Picos, Raimundo Nonato da Costa Reis, para que tomasse de imediato as seguintes provid&ecirc;ncias: n&atilde;o permitir em hip&oacute;tese alguma saques das contas da C&acirc;mara Municipal de Picos, n&atilde;o permitir desconto ou compensa&ccedil;&atilde;o de cheques emitidos contra as referidas contas e n&atilde;o fornecer novos cheques para movimenta&ccedil;&atilde;o das contas correntes da referida Casa Legislativa.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Duod&eacute;cimo&nbsp;</strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"> <p>Mesmo ap&oacute;s ser comunicado da decis&atilde;o da justi&ccedil;a prolatada no &uacute;ltimo dia 19, o prefeito Gil Paraibano n&atilde;o fez o repasse do duod&eacute;cimo da C&acirc;mara Municipal de Picos conforme determina a legisla&ccedil;&atilde;o. Com isso, vereadores e servidores est&atilde;o at&eacute; esta data, 25 de dezembro, sem receber os sal&aacute;rios.</p> <p>Entendendo o fato como uma persegui&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica, o presidente da C&acirc;mara j&aacute; ingressou com um recurso para cassar a liminar concedida pelo juiz Adelmar Martins e com uma a&ccedil;&atilde;o pedindo o bloqueio das contas da prefeitura de Picos, em vista do descumprimento da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que determina que o repasse do duod&eacute;cimo do legislativo deve ser feito at&eacute; o dia 20 do m&ecirc;s sob pena do gestor responder criminalmente pelo seu ato.</p> <div style="margin: 0cm 0cm 10pt"><strong><span style="line-height: 115%; color: red; font-size: 10pt">Leia mais:</span></strong></div> <div style="margin: 0cm 0cm 10pt"><span style="line-height: 115%; font-size: 9pt"><font color="#333333"> <div style="margin: 0cm 0cm 10pt"><strong><u><span style="line-height: 115%; color: #0070c0; font-size: 9pt"><a target="_self" href="http://www.jornaldepicos.com.br/noticia_detalhe.php?id=1913"><u><span style="color: #0070c0">Gil Paraibano descumpre Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e n&atilde;o repassa duod&eacute;cimo da C&acirc;mara</span></u></a></span></u></strong></div> </font></span></div> </div>
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