Decisão do TSE garante vaga de Nerinho na ALEPI
José Nery Lavor Neri, Nerinho (PTB) / Arquivo
<div>O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou provimento a Agravo Regimental impetrado pelo deputado estadual João Mádison e pelo seu partido, o PMDB, solicitando a derrubada de liminar do ministro Marco Aurélio Melo que valida os votos de José Maria Monção (PTB), ex-prefeito de Cocal da Estação, nas eleições de outubro. A decisão modifica a distribuição de vagas na Assembleia Legislativa do Piauí, beneficiando o ex-deputado estadual Nerinho (PTB) – que seria suplente de deputado.</div>
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José Maria Monção (PTB) foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral – teve seu nome incluído na lista de “fichas-sujas” por rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União. Com a contagem de seus 11 mil votos, a coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, de Nerinho, passa a contar com 52.909 votos de sobra (resto da divisão do total de votos recebidos pelos candidatos da coligação pelo coeficiente eleitoral). Já a coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, que alcançou o maior “sobra” pelo cálculo válido atualmente, perde a vaga de João Madison (PMDB), já que o resto foi de 50.574 votos.</div>
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De acordo com a decisão de Marco Aurélio Melo, mantida pelo ministro Lewandowski, os técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí devem realizar novos cálculos de coeficiente eleitoral e distribuição de votos.</div>
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O presidente do TRE-PI, Raimundo Eufrásio, determinou que o pleno do tribunal deverá julgar se Nerinho será diplomado como deputado estadual ou como suplente no dia 10 de janeiro.</div>
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João Mádison, que foi diplomado como deputado estadual no dia 17 de dezembro, afirmou estar tranqüilo em relação à sua posse no cargo. “O TSE entende que os votos do Monção não devem ser contados. O presidente apenas negou um recurso, mas essa matéria ainda vai ser votada em plenário”, comentou o peemedebista.</div>
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O advogado de João Mádison, Raimundo Junior, explicou que o ministro Marco Aurélio Melo determina a contagem dos votos de todos os candidatos indeferidos da coligação, mas que esse é um entendimento exclusivo do ministro na Corte do TSE. “Buscamos mostrar ao presidente que não haveria necessidade dessa liminar até a apreciação da matéria pelo Pleno, mas ele preferiu sair à francesa, evitando derrubar uma liminar de um colega”, acrescentou o advogado.</div>