População de Picos não tem acesso à prestação de contas da administração Gil Paraibano

População de Picos não tem acesso à prestação de contas da administração Gil Paraibano

Câmara de Picos fica fechada e população não tem acesso a prestação de contas do Executivo / J.M

<div>Ao contr&aacute;rio do que foi anunciado com estardalha&ccedil;o na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira, 18 de janeiro, pelo presidente da C&acirc;mara Municipal de Picos, vereador Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho (PSB), a popula&ccedil;&atilde;o picoense n&atilde;o est&aacute; tendo acesso &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de contas da administra&ccedil;&atilde;o Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB).</div> <div>&nbsp;</div> <div>Diferentemente do que garantiu o vereador Iata Rodrigues, a documenta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o est&aacute; acess&iacute;vel &egrave; popula&ccedil;&atilde;o, pelo contr&aacute;rio, segundo um servidor da C&acirc;mara Municipal de Picos, a papelada est&aacute; trancada a sete chaves no gabinete do presidente e nenhuma outra pessoa a n&atilde;o ser ele pr&oacute;prio tem acesso, nem mesmo os vereadores da oposi&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira Iata Anderson convocou a imprensa para comunicar que os balancetes da Prefeitura de Picos haviam sido enviados para a C&acirc;mara de Vereadores e que, a partir daquela data toda a documenta&ccedil;&atilde;o estaria dispon&iacute;vel &agrave; popula&ccedil;&atilde;o para consulta, alertando, apenas, que quem desejasse fazer alguma c&oacute;pia teria que fazer um requerimento &agrave; presid&ecirc;ncia da Casa.<br /> <br /> Entretanto, apesar da promessa feita por Iata Anderson, a realidade &eacute; outra totalmente diferente. Nenhuma pessoa do povo ou mesmo a imprensa tem acesso aos balancetes da Prefeitura de Picos. Prova disso &eacute; que na manh&atilde; desta sexta-feira, 21 de janeiro, a reportagem do GP1 foi at&eacute; o Pal&aacute;cio Senador Helv&iacute;dio Nunes de Barros &ndash; sede do poder legislativo &ndash; com o objetivo de fazer uma consulta &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o, mas foi informada por um funcion&aacute;rio que somente com autoriza&ccedil;&atilde;o expressa do presidente.<br /> <br /> Como os vereadores est&atilde;o de recesso, o presidente Iata Anderson restringiu o acesso &agrave;s depend&ecirc;ncias da C&acirc;mara Municipal de Picos, que fica fechada durante todo o dia e as chaves com o vigilante, que somente deixar entrar os pr&oacute;prios parlamentares ou quando autorizado pela dire&ccedil;&atilde;o da casa.com isso, ningu&eacute;m tem acesso aos balancetes para fazer qualquer consulta conforme foi garantido pelo parlamentar governista.<br /> <br /> Balancetes<br /> <br /> J&aacute; entrando no seu s&eacute;timo ano de mandato, esta &eacute; a primeira vez que o prefeito de Picos Gil Paraibano envia a presta&ccedil;&atilde;o de contas para a C&acirc;mara de Vereadores. Isso somente aconteceu depois que o promotor de justi&ccedil;a da 1&ordf; Vara, Marcelo de Jesus Monteiro de Ara&uacute;jo, notificou o legislativo para que cobrasse do chefe do executivo o envio dos balancetes mensais conforme determina a legisla&ccedil;&atilde;o. A notifica&ccedil;&atilde;o foi em 20 de agosto do ano passado, mas somente agora o gestor resolveu atender ao pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico.<br /> <br /> Na oportunidade em que fez a notifica&ccedil;&atilde;o, o promotor Marcelo Ara&uacute;jo lembrou que o par&aacute;grafo &uacute;nico do artigo 33 da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado do Piau&iacute;, determina que o prefeito tem um prazo de 60 dias para apresentar os balancetes mensais &agrave; C&acirc;mara Municipal. J&aacute; o caput do art. 35 da mesma lei, disp&otilde;e que as contas do munic&iacute;pio devem permanecer a partir da remessa ao Tribunal de Contas do Estado, na sede do legislativo, a disposi&ccedil;&atilde;o de qualquer contribuinte para exame e verifica&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> &Eacute; relevante evidenciar, ainda, que a apresenta&ccedil;&atilde;o das contas anuais pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Contas do Estado, n&atilde;o prejudica o dever de prestar contas imediatamente na C&acirc;mara de Vereadores, dado que a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, artigo 31, &sect; 3&ordm;, em combina&ccedil;&atilde;o com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 49, imp&otilde;e que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficar&atilde;o dispon&iacute;veis, durante todo o exerc&iacute;cio, no respectivo Poder Legislativo e no &oacute;rg&atilde;o t&eacute;cnico respons&aacute;vel pela sua elabora&ccedil;&atilde;o, para consulta e aprecia&ccedil;&atilde;o pelos cidad&atilde;os e institui&ccedil;&otilde;es da sociedade.</div>
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