Novos paradigmas no uso da força policial

Novos paradigmas no uso da força policial

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<div> <p>&nbsp;<span>Com o objetivo de reduzir gradativamente os &iacute;ndices de letalidade nas a&ccedil;&otilde;es empreendidas pelos agentes da for&ccedil;a p&uacute;blica, o</span> Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a e a Secretaria de Direitos Humanos da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica editaram recentemente a Portaria Interministerial n&ordm; 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da for&ccedil;a e de armas de fogo por parte das pol&iacute;cias da Uni&atilde;o, compostas pela For&ccedil;a Nacional de Seguran&ccedil;a, Pol&iacute;cia Federal, Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal e agentes penitenci&aacute;rios federais.</p> <p>A luz do texto n&atilde;o atinge as corpora&ccedil;&otilde;es estaduais e municipais, como as policiais civil e militar e as guardas civis, entretanto, nada obsta que os pr&oacute;prios Estados e Munic&iacute;pios usem do mesmo par&acirc;metro para os seus agentes.</p> </div> <div> <p>Dentre as principais mudan&ccedil;as na conduta policial est&aacute; a proibi&ccedil;&atilde;o do agente da for&ccedil;a p&uacute;blica atirar contra o cidad&atilde;o que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra ve&iacute;culos que tenham furado um bloqueio policial ou em blitz, igualmente est&aacute; proibido. O ato de apontar arma de fogo durante uma abordagem na rua ou em ve&iacute;culos tamb&eacute;m deve ser bastante criteriosa.</p> <p>Pela nova regulamenta&ccedil;&atilde;o, tamb&eacute;m est&atilde;o proibidos os chamados tiros de advert&ecirc;ncia, &nbsp;quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situa&ccedil;&otilde;es de conflito ou objetivando parar pessoas ou ve&iacute;culos em situa&ccedil;&otilde;es suspeitas.</p> </div> <div> <p>O uso da for&ccedil;a letal pela pol&iacute;cia s&oacute; ser&aacute; considerado legal em caso de leg&iacute;tima defesa pr&oacute;pria ou de terceiros.</p> <p>De acordo com o texto da portaria, o uso da for&ccedil;a dever&aacute; obedecer aos princ&iacute;pios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, modera&ccedil;&atilde;o e conveni&ecirc;ncia.</p> </div> <div> <p>Os agentes policiais dever&atilde;o portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. Para isso, o porte de armas n&atilde;o-letais como spray de g&aacute;s de pimenta, bast&otilde;es tonfa, coletes &agrave; prova de bala e pistolas TASER ser&atilde;o incentivadas para o uso freq&uuml;ente em todas as policias do pa&iacute;s.</p> <p>N&atilde;o-letais s&atilde;o as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar cidad&atilde;os em conflito com a pol&iacute;cia, minimizando fatalidades.</p> </div> <div> <p>&Eacute; bem verdade que as armas n&atilde;o-letais n&atilde;o t&ecirc;m probabilidade-zero de risco, ou seja, pode ocorrer mortes ou ferimentos permanentes nos confrontos com a pol&iacute;cia, em virtude principalmente do poder dos electrochoques paralisantes das armas TASER, entretanto, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que t&ecirc;m por objetivo a destrui&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica dos seus alvos.</p> <p>A pr&aacute;tica demonstra e comprova atrav&eacute;s das diversas a&ccedil;&otilde;es policiais que a &uacute;nica arma n&atilde;o-letal capaz de instantaneamente paralisar um criminoso e que pode muito bem ser portada no cintur&atilde;o de qualquer policial &eacute; a pistola TASER, raz&atilde;o pela qual, deve ser tal utens&iacute;lio de trabalho o par&acirc;metro principal do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a em aquisi&ccedil;&atilde;o e maior distribui&ccedil;&atilde;o dessa t&atilde;o importante arma para toda a for&ccedil;a policial brasileira.</p> </div> <div> <p>Esta a&ccedil;&atilde;o interministerial n&atilde;o visa retirar as armas de fogo dos policiais, afinal, o armamento letal ainda &eacute; insubstitu&iacute;vel em determinados confrontos, por isso todos os nossos agentes dever&atilde;o portar a sua arma normal para enfrentar o perigo maior e a arma especial TASER para os demais conflitos que assim possa utilizar desse artif&iacute;cio.</p> <p>A portaria ainda prev&ecirc; que os processos de sele&ccedil;&atilde;o para ingresso nas for&ccedil;as de seguran&ccedil;a p&uacute;blica ter&atilde;o de observar se os candidatos possuem o perfil psicol&oacute;gico necess&aacute;rio para lidar com situa&ccedil;&otilde;es de estresse e uso da for&ccedil;a e arma de fogo. Os cursos de treinamento policial tamb&eacute;m ter&atilde;o a obriga&ccedil;&atilde;o de incluir nos seus curr&iacute;culos conte&uacute;dos pertinentes a nova regra e relativos &agrave; prote&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos.</p> </div> <div> <p>O texto da portaria foi baseado no C&oacute;digo de Conduta para Funcion&aacute;rios Respons&aacute;veis pela Aplica&ccedil;&atilde;o das Leis, adotado pela Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas (ONU), de 1979, e tamb&eacute;m nos princ&iacute;pios do uso da for&ccedil;a e de arma de fogo na preven&ccedil;&atilde;o do crime e tratamento de delinq&uuml;entes, adotado no Congresso das Na&ccedil;&otilde;es Unidas em Havana, capital de Cuba, em 1999.</p> <p>Assim caminhamos para alcan&ccedil;ar a t&atilde;o almejada pol&iacute;cia cidad&atilde;&nbsp;que estabelece o elo de boas a&ccedil;&otilde;es direcionado verdadeiramente a servi&ccedil;o da comunidade, ou seja, uma pol&iacute;cia em defesa do cidad&atilde;o e n&atilde;o ao combate ao cidad&atilde;o.</p> </div> <div> <p>Entretanto, apesar do avan&ccedil;o das medidas n&atilde;o podemos esquecer que a seguran&ccedil;a p&uacute;blica pressup&otilde;e a exist&ecirc;ncia de uma estrutura alicer&ccedil;ada em quatro pilares t&atilde;o b&aacute;sicos quanto necess&aacute;rios: excelente sal&aacute;rio, excelente equipamento, excelente treinamento e excelente Corregedoria de pol&iacute;cia, tudo em busca da sonhada pol&iacute;cia de excel&ecirc;ncia.</p> <p>No item principal desse pilar, a PEC 300&nbsp;que busca dentre outras melhorias, o piso salarial nacional, um sal&aacute;rio digno para a pol&iacute;cia, se arrasta lentamente, sempre procrastinada, sem solu&ccedil;&atilde;o adequada ou aprova&ccedil;&atilde;o definitiva no Congresso Nacional e at&eacute; com proposta de inviabiliza&ccedil;&atilde;o, d&aacute; a entender &eacute; que o poder p&uacute;blico pretende continuar com uma pol&iacute;cia fraca, desvalorizada, desmotivada, desacreditada, submissa, esvaziada, humilhada, falida.</p> </div> <div>&nbsp;</div> <div><em>*(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. P&oacute;s-Graduado em Gest&atilde;o Estrat&eacute;gica de Seguran&ccedil;a Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br</em></div>
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