Tribunal do Júri condena acusado de homicídio
Testemunha presta depoimento durante sessão no tribunal do juri / J.M.
<div><strong>E</strong>m sessão realizada na última terça-feira, 25 de janeiro, o Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos condenou a 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, José Estevam Pereira, vulgo Zé Pernambuco, acusado de assassinar a golpes de faca o trabalhador rural Inácio Raimundo da Conceição. Acusada de participação no crime, a mulher da vítima, Valtília Maria da Conceição, foi absolvida.</div>
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<div>O julgamento foi realizado no Fórum “Governador Helvídio Nunes de Barros”, presidido pelo juiz Múcio Miguel Meira. Atuou como representante do Ministério Público o promotor Marcelo de Jesus Monteiro Araujo, enquanto a defesa dos réus foi feita pelos advogados Geanclécio dos Anjos Silva e Genésio Pimentel Nunes, este defensor público em Jaicós. Depois de longos debates saiu o veredito, com a leitura da sentença às 23 horas.</div>
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<div>Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu por volta das 18 horas do dia 23 de setembro de 2005, na estrada que liga a localidade de Uberlândia a Chapada dos André, município de Geminiano. A vítima era casada com a acusada Valtília Maria da Conceição, que, de acordo com depoimentos de testemunhas, teria um caso amoroso com Zé Pernambuco, daí os dois teriam tramado a morte de Inácio para ficarem juntos.</div>
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<div>De acordo com o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que não atuou no júri porque está de férias, na época os dois acusados confessaram o crime na delegacia de Polícia, inclusive contaram com riqueza de detalhes como o fato teria acontecido. Depois, perante o juiz, eles negaram tudo. Quando foi morto Inácio tinha 40 anos de idade e era pai de seis filhos, três deles com Valtília.</div>
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<div>Zé Pernambuco foi preso no dia 23 de dezembro de 2005 e permaneceu recolhido na Penitenciária Regional “José de Deus Barros” até a data do julgamento, oportunidade em que foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão. Valtília também foi presa na época e depois colocada em liberdade a espera do julgamento, quando acabou sendo absolvida.</div>
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<div>Durante o julgamento, o representante do Ministério Público sustentou a tese de crime qualificado, enquanto a defesa alegou a tese de negativa de autoria. Por maioria, o conselho de sentença considerou José Estevam Pereira culpado das acusações que lhe foram imputadas, cabendo ao juiz Múcio Miguel Meira aplicar a pena de 17 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado na Penitenciária Regional José de Deus Barros.</div>
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<div>Alegando que o conselho de sentença, que era formado por seis homens e uma mulher, julgou em desacordo com os autos do processo, o advogado de defesa de José Estevam Pereira, Geanclécio dos Anjos Silva, disse que vai recorrer da sentença. </div>
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<p>Já o promotor de justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo declarou que o resultado tem que ser respeitado. “O Tribunal Popular do Júri é formado por pessoas da sociedade e são elas que dão o veredito. O réu Zé Pernambuco foi condenado por homicídio duplamente qualificado, tudo de acordo com o que o Ministério Público pleiteava”, ressaltou.</p>
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