Na tarde da última sexta-feira, 03 de março, policiais rodoviários federais abordaram um condutor por porte ilegal de arma de fogo, na BR 316, em Picos.
De acordo com informações da PRF, a prisão aconteceu durante policiamento de rotina, momento que os policiais iniciaram os procedimentos de fiscalização do veículo, sendo que o condutor apresentou algumas informações inconsistentes, levantando suspeita da equipe.
“Os policiais realizaram buscas no interior do veículo, sendo encontrado dentro de uma bolsa um volume dentro de uma meia semelhante a uma arma”, disse a PRF.
Os policiais informaram que, então, recolheram o objeto e constataram que se tratava de uma pistola de Marca TAURUS Calibre 9 mm, arma esta que estava carregada com nove munições e pronta para ser usada.
A PRF ressaltou que perguntou sobre a documentação da arma, mas o suspeito não soube informar.
“Questionado acerca da documentação, o condutor informou que não estava com nenhum documento da arma”, frisou a PRF.
Diante dos fatos, o homem, a arma de fogo e as munições foram levados até a Polícia Civil de Picos para os procedimentos cabíveis. Ele responderá pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munições.
Estatuto do Desarmamento
De acordo com ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Fora destes locais, é necessário possuir, dentre outros documentos, o Porte de Arma de Fogo, que é um documento expedido pela Polícia Federal (PF), a qual tem o poder discricionário de decidir quem poderá portar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho.