A Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um homem de 58 anos, que conduzia uma motocicleta Honda/CG 125 Today com excesso de passageiro, na noite do último domingo, 23 de abril, na BR-316, em Picos.
De acordo com informações da PRF, durante a abordagem, os policiais perceberam que os sinais identificadores da moto estavam adulterados. A equipe logo questionou a procedência da moto.
“Ao questionar o condutor sobre a procedência da moto, o homem alegou que a havia adquirido de terceiros em uma transação inusitada: 2 sacos de feijão e 1 de goma”, disse a PRF.
A PRF informou que, diante dessa informação, foi constatado a princípio, a ocorrência de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Diante dos fatos, a equipe policial realizou a apreensão da motocicleta e encaminhou o condutor à Delegacia Regional de Polícia Civil de Picos para prestar esclarecimentos.
Crime
A prática de adulteração de sinais identificadores de veículos é considerada um crime previsto no Código Penal Brasileiro. A intenção desse tipo de crime é dificultar a identificação do veículo pelas autoridades, o que pode estar relacionado a outras atividades criminosas, como roubo, furto e receptação.