Uma Polícia que o povo abomina

Uma Polícia que o povo abomina

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<div> <p>Junto a uma sociedade em que se clama por Justi&ccedil;a e que se tem a Policia como arbitr&aacute;ria, corrupta, abusiva e violenta, est&aacute; entre todas as institui&ccedil;&otilde;es policiais como exemplo maior de dignidade e disciplina, a figura da Corregedoria da Pol&iacute;cia, esp&eacute;cie de Pol&iacute;cia da Pol&iacute;ciaa policiar os atos indevidos, apurando e encaminhando para Justi&ccedil;a os supostos il&iacute;citos penais praticados pelos seus membros. A Corregedoria de Pol&iacute;cia &eacute; tamb&eacute;moJu&iacute;zo da Pol&iacute;cia, vez que julga administrativamente os desvios de conduta e as transgress&otilde;es disciplinares dos componentes da sua institui&ccedil;&atilde;o.</p> <p>A Corregedoria de Pol&iacute;cia tem como miss&atilde;o&nbsp;preservar e promover dentre outros, os princ&iacute;pios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos de gest&atilde;o, bem como da probidade e responsabilidade dos policiais da sua institui&ccedil;&atilde;o. No nosso sistema democr&aacute;tico de direito, o bom trabalho da Corregedoria &eacute; uma das garantias dos cidad&atilde;os de que policiais de m&aacute; conduta sejam investigados, punidos, advertidos, afastados e enfim, demitidos a bem do servi&ccedil;o p&uacute;blico.&nbsp;</p> </div> <div> <p>Em contra ponto a tais atributos, o Jornal da Band mostrou nesta sexta-feira, 18/02/2011, um caso de humilha&ccedil;&atilde;o, aparente abuso, desrespeito aos direitos individuais e constitucionais, no qual Delegados e seus comandados representando a Corregedoria de Pol&iacute;cia Civil de S&atilde;o Paulo, tiraram &agrave; for&ccedil;a a roupa de uma colega Escriv&atilde; depois de algem&aacute;-la, em busca de provas que supostamente a incriminariam em corrup&ccedil;&atilde;o ativa. O fato aconteceu no 25&deg; Distrito Policial em Parelheiros, zona sul de S&atilde;o Paulo em 15/06/2009, mas as imagens filmadas foram mantidas em sigilo e somente agora veio a tona para espanto e repudio de grande parte da sociedade brasileira.</p> <p>A reportagem televisiva teve acesso com exclusividade &agrave;s imagens gravadas pela pr&oacute;pria Corregedoria da Pol&iacute;cia Civil, que mostram o flagrante dado pelos seus integrantes a um suposto crime de concuss&atilde;o praticado ent&atilde;o por uma Escriv&atilde; de Pol&iacute;cia. Segundo a den&uacute;ncia, a policial teria recebido R$ 200,00 para ajudar um suspeito a se livrar de um inqu&eacute;rito policial.</p> </div> <div>&nbsp;</div> <div>A apura&ccedil;&atilde;o inicial para comprovar a suposta corrup&ccedil;&atilde;o com a conseq&uuml;ente pris&atilde;o em flagrante delito da Escriv&atilde; transcorria normalmente e dentro da legalidade at&eacute; que um Delegado decidiu que a suspeita teria que ser revistada &nbsp;e despida a qualquer custo. Usando dos seus preceitos constitucionais, a Escriv&atilde; n&atilde;o se recusou a ordem, mas pediu a presen&ccedil;a de policiais femininas para a conseq&uuml;ente revista.</div> <div>&nbsp;</div> <div> <p>Entretanto, com o acirramento dos &acirc;nimos, a emo&ccedil;&atilde;o sobrep&otilde;e a raz&atilde;o e inclusive &eacute; dado tamb&eacute;m voz de pris&atilde;o por supostos crimes de resist&ecirc;ncia e desobedi&ecirc;ncia &agrave; revoltada policial, que ent&atilde;o algemada indevidamente n&atilde;o restou outra alternativa a n&atilde;o ser relutar em for&ccedil;a reduzida contra a ilegalidade e da a&ccedil;&atilde;o despiram brutalmente a sua cal&ccedil;a e calcinha, para enfim ser aparentemente encontrado escondido o dinheiro procurado e almejado, objeto material do suposto crime de concuss&atilde;o.</p> <p>Assim, o que era para se tornar uma pris&atilde;o de rotina t&atilde;o comum em atos correcionais nas unidades policiais do pa&iacute;s, transformou-se aos olhos de todos, em flagrante desrespeito aos direitos humanos. A cena daquele corpo vencido seminu, obtida de forma violenta, degradante e cruel, mostrou al&eacute;m do constrangimento, o ultraje a uma Constitui&ccedil;&atilde;o cidad&atilde;, uma Constitui&ccedil;&atilde;o que zela acima de tudo pelos direitos do cidad&atilde;o. A cena feriu de morte todos n&oacute;s cidad&atilde;os brasileiros.</p> </div> <div> <p>Dos fatos geraram administrativamente a exclus&atilde;o da suspeita dos quadros da Policia civil paulistana e criminalmente um processo ainda est&aacute; em andamento na Justi&ccedil;a desse Estado por crime de concuss&atilde;o contra a mesma, enquanto que, para os aparentes e poss&iacute;veis atos abusivos e lesivos praticados pelos policiais da Corregedoria, restou o procedimento arquivado com aval do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e do Judici&aacute;rio.</p> <p>&Eacute; comum a imprensa brasileira divulgar imagens de abusos policiais, torturas em presos, maus tratos contra populares e outras tantas cenas n&atilde;o convencionais, contudo, a comprova&ccedil;&atilde;o de atos abusivos e lesivos praticados por policiais de alguma Corregedoria de Pol&iacute;cia, o &oacute;rg&atilde;o policial exemplo, ainda n&atilde;o havia chegado ao conhecimento p&uacute;blico.</p> </div> <div> <p>&Eacute; ensinamento prec&iacute;puo que os Ju&iacute;zes e Corregedores em geral devem agir sempre com modera&ccedil;&atilde;o e circunspec&ccedil;&atilde;o refletindo e trabalhando com equil&iacute;brio, razoabilidade e proporcionalidade para que os seus atos sejam considerados justos.</p> <p>A Pol&iacute;cia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atua&ccedil;&atilde;o pautada no uso da viol&ecirc;ncia legitima, contudo, quando se fala em viol&ecirc;ncia leg&iacute;tima, se fala em ordem sob a Lei e n&atilde;o sobre a Lei. O chamado Poder de Pol&iacute;cia que possui a for&ccedil;a p&uacute;blica &eacute; limitado pela pr&oacute;pria Lei e n&atilde;o pode ser ultrapassado sob pena de se praticar o abuso previsto com a conseq&uuml;ente quebra dos direitos constitucionais inerentes do cidad&atilde;o.</p> </div> <div> <p>Bem nos ensina a Professora, Jurista e Escritora CRISTINA BUARQUE DE HOLLANDA, ao discorrer na sua obra &ldquo;O problema do controle da Pol&iacute;cia em contextos de viol&ecirc;ncia extrema&rdquo;:<span> <strong>&ldquo;Quando as agencias encarregadas de manter a lei e a ordem descambam para a arbitrariedade e para o comportamento desregrado, instalam inconscientemente o risco de instabilidade do Estado, periclitando suas institui&ccedil;&otilde;es. Por certo que se alguma margem de desvio do universo formal n&atilde;o compromete a normalidade da rotina de funcionamento do Estado, os contextos&nbsp;de grave disparidade entre desempenho ideal e real das pol&iacute;cias podem alcan&ccedil;ar efeitos devastadores de controle na din&acirc;mica de legitima&ccedil;&atilde;o da ordem p&uacute;blica&rdquo;.</strong></span></p> <p>Em verdade a filmagem mostra, al&eacute;m do brutal e inconceb&iacute;vel ato contr&aacute;rio ao nosso regime democr&aacute;tico de direito, um excesso desnecess&aacute;rio dos Delegados e seus comandados correcionais. Comprovaram que todos s&atilde;o despreparados e atrabili&aacute;rios. N&atilde;o restaram equil&iacute;brio e razoabilidade na presente a&ccedil;&atilde;o policial. Afinal a Escriv&atilde; s&oacute; n&atilde;o queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens, um justo direito. Tudo poderia ser resolvido sem maiores preju&iacute;zos com a chamada ao feito de uma Delegada e suas agentes policiais para fazer a revista designada e necess&aacute;ria ali mesmo naquela delegacia, ou ent&atilde;o conduzirem a Escriv&atilde; suspeita at&eacute; a Corregedoria de Pol&iacute;cia para as medidas legais e pertinentes, o que em absoluto em nada prejudicaria o flagrante.</p> </div> <div> <p>Medidas devem ser adotadas, administrativamente e judicialmente para que a ordem seja resgatada na Policia civil de S&atilde;o Paulo, sob pena de serem abertos precedentes id&ecirc;nticos nas demais Corregedorias de Policia do Brasil.</p> <p><em>(*Delegado de Pol&iacute;cia. P&oacute;s-Graduado em Gest&atilde;o Estrat&eacute;gica de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica pela UFS. Exerceu o cargo de Corregedor-Geral de Pol&iacute;cia civil de Sergipe em duas ocasi&otilde;es) <strong><a href="mailto:archimedes-marques@bol.com.br">archimedes-marques@bol.com.br</a></strong></em></p> </div> <div>&nbsp;</div> <div> <p><strong><em>Refer&ecirc;ncias bibliografias:</em></strong></p> <p>FEITOSA, Denilson. Direito Processual Penal. Teoria, Cr&iacute;tica e Pr&aacute;xis. Niter&oacute;i: RJ, 2008.</p> </div> <div>&nbsp;</div> <div>BAYLEY, David. Padr&otilde;es de Policiamento. S&atilde;o Paulo: Edusp 2001.</div> <div>&nbsp;</div> <div>TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. S&atilde;o Paulo: Malheiros editores, 2000.</div> <div>&nbsp;</div> <div>COMPARATO, Fabio. A afirma&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica dos Direitos Humanos. S&atilde;o Paulo: Saraiva, 2007.</div> <div>&nbsp;</div> <div>HOLLANDA, Cristina Buarque de. <strong><span>O problema do controle da pol&iacute;cia em</span></strong><strong>contextos de viol&ecirc;ncia extrema</strong>: Os casos do Brasil, &Aacute;frica do Sul e Irlanda do Norte. Rio de Janeiro: SESC, 2007</div>
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