Produtores de soja denunciam fraude no georreferenciamento de propriedades no Piauí

Produtores de soja denunciam fraude no georreferenciamento de propriedades no Piauí

Foto: Arquivo / Revista Cidade Verde /

A Associação de Produtores de Soja do Piauí (Aprasoja-PI) denunciou um esquema de fraude para posse de terras no estado. Em nota, a entidade confirmou as informações veiculadas por um veículo da imprensa nacional, de que diversos produtores vêm relatando que estão sendo prejudicados por procedimentos Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). (Leia a nota abaixo)

Segundo a Aprasoja-PI, o problema estaria relacionado a uma suposta manipulação do sistema de Georreferenciamento de Área Rural por parte de servidores do Incra. “Segundo os relatos, de forma administrativa, o órgão estaria realizando novo cadastro de áreas em locais já cadastrados e produtivos na região, o que configuraria fraude e prejudica produtores”, diz a nota. 

Diante a situação, a Aprasoja-PI informou que encaminhou todas as informações e os dados coletados junto aos produtores para a representação federal da associação, em Brasília, que formalizará uma denúncia e conduzirá a cobrança de providência junto aos órgãos responsáveis caso fique comprovada as irregularidades. 

Já o Incra, Em nota, destacou que os servidores não podem prestar serviços de georreferenciamento para proprietários de imóveis particulares e que o detentor do imóvel particular deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. (Confira na íntegra abaixo)

Veja a nota do Incra:

O georreferenciamento dos imóveis rurais é executado conforme orientações da 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pela Portaria Incra nº 2.502/2022.
 
Os servidores do Incra não podem prestar serviços de georreferenciamento para proprietários de imóveis particulares. Eles só podem georreferenciar imóveis públicos de interesse da autarquia, como assentamentos da reforma agrária e glebas públicas federais.

O detentor do imóvel particular deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional precisa estar habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra.

Eles não têm vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.

A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.267/2001 e realizada exclusivamente pela autarquia, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu as especificações técnicas legais.

Essas e outras informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/).

https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/Manual_Tecnico_de_Georreferenciamento_2_Edicao.pdf

Leia a nota da Aprosoja-PI na íntegra: 

Sobre denúncia veiculada na imprensa (matéria Veja na última sexta-feira, 5) a Associação dos Produtores de Soja do Piauí, confirma que recebeu os relatos dos produtores que se afirmam prejudicados por precedimentos internos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A ações danosas estariam ocorrendo no Georeferenciamento de Área Rural. Segundo os relatos, de forma administrativa, o órgão estaria realizando novo cadastro de áreas em locais já cadastrados e produtivos na região, o que configuraria fraude e prejudica produtores.  

Por se tratar de um órgão federal, a direção da Aprosoja Piauí encaminhou os dados coletados junto aos produtores para a representação federal da Associação em Brasília, que deverá formalizar a denúncia e conduzir a cobrança das devidas providências junto aos órgãos responsáveis em caso de comprovação.
 
O georreferenciamento de imóveis rurais é o instrumento que o Incra para dimensionar a localização do imóvel rural  e serve como base para regulamentação e identificação das áreas.

Fonte: Cidade Verde 

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