Projeto sancionado garante mínimo de 3% de casas para idosos em programas habitacionais
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<div align="justify">Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff o Projeto de Lei do deputado <strong>Vanderlei Macris (SP) </strong>que determina mínimo de 3% para as unidades residenciais destinadas a idosos em programas habitacionais públicos.</div>
<p align="justify">O tucano destaca que o Projeto de Lei Nº 129/2007, convertido na Lei Nº 12.418/2011, vem a cumprir “um preceito básico da Constituição Federal, dos direitos sociais e dos direitos da família”, bem como da criança, do adolescente e do idoso. “Segundo dados do IBGE, a população idosa no Brasil saltou de 10,7 milhões em 1991, para 14,5 milhões em 2000. O amparo e a proteção ao idoso é dever, não só da família, como também de toda a sociedade e do Estado”, enfatiza o parlamentar.</p>
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<p align="justify">A ideia inicial de Macris era a de ampliar o percentual de 3%, definido no Estatuto do Idoso, para 5% as unidades residenciais destinadas a pessoas a partir de 60 anos. Mas o projeto sofreu alteração na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara e acabou sancionado garantindo o mínimo de 3%. Para o parlamentar, foi importante garantir mais direitos para os idosos. “A população com mais de 60 anos precisa ter onde morar. O projeto faz essa justiça aos idosos”, considera.</p>
<div align="justify">(Da assessoria de imprensa do deputado)</div>