Projeto sancionado garante mínimo de 3% de casas para idosos em programas habitacionais

Projeto sancionado  garante mínimo de 3% de casas para idosos em programas habitacionais

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<div align="justify">Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff o Projeto de Lei do deputado <strong>Vanderlei Macris (SP) </strong>que determina m&iacute;nimo de 3% para as unidades residenciais destinadas a idosos em programas habitacionais p&uacute;blicos.</div> <p align="justify">O tucano destaca que o Projeto de Lei N&ordm; 129/2007, convertido na Lei N&ordm; 12.418/2011, vem a cumprir &ldquo;um preceito b&aacute;sico da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, dos direitos sociais e dos direitos da fam&iacute;lia&rdquo;, bem como da crian&ccedil;a, do adolescente e do idoso. &ldquo;Segundo dados do IBGE, a popula&ccedil;&atilde;o idosa no Brasil saltou de 10,7 milh&otilde;es em 1991, para 14,5 milh&otilde;es em 2000. O amparo e a prote&ccedil;&atilde;o ao idoso &eacute; dever, n&atilde;o s&oacute; da fam&iacute;lia, como tamb&eacute;m de toda a sociedade e do Estado&rdquo;, enfatiza o parlamentar.</p> <div align="justify">&nbsp;</div> <p align="justify">A ideia inicial de Macris era a de ampliar o percentual de 3%, definido no Estatuto do Idoso, para 5% as unidades residenciais destinadas a pessoas a partir de 60 anos. Mas o projeto sofreu altera&ccedil;&atilde;o na Comiss&atilde;o de Desenvolvimento Urbano da C&acirc;mara e acabou sancionado garantindo o m&iacute;nimo de 3%. Para o parlamentar, foi importante garantir mais direitos para os idosos. &ldquo;A popula&ccedil;&atilde;o com mais de 60 anos precisa ter onde morar. O projeto faz essa justi&ccedil;a aos idosos&rdquo;, considera.</p> <div align="justify">(Da assessoria de imprensa do deputado)</div>
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