Prefeito Gil Paraibano veta emendas que aumentavam repasse para SEP

Prefeito Gil Paraibano veta emendas  que aumentavam repasse para SEP

Prefeito Gil Paraibano / ...

<div align="justify"><!--[if gte mso 9]><xml> Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><![endif]--><!--[if gte mso 10]> <style> /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-style-parent:""; font-size:11.0pt;"Calibri","sans-serif"; mso-fareast-"Times New Roman"; mso-bidi-"Times New Roman";} </style> <![endif]--></div> <p align="justify"><strong>A</strong><span>legando inconstitucionalidade, o prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), vetou integralmente as emendas ao Projeto de Lei n&ordm; 004 de 13 de fevereiro de 2011, <span>que altera a reda&ccedil;&atilde;o do caput e do par&aacute;grafo &uacute;nico do artigo 2&ordm; da Lei Municipal 2.286/2008, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar conv&ecirc;nio com a Sociedade Esportiva de Picos e repassar para o clube de futebol at&eacute; 30 mil reais mensais.</span></span></p> <p align="justify"><span>Durante a discuss&atilde;o e vota&ccedil;&atilde;o do projeto na C&acirc;mara Municipal de Picos, o vereador Francisco de Assis Pio da Silva, o Titico Barbosa (PP), ingressou com uma emenda modificativa aumentando o valor do repasse de 30 para 100 mil reais, sendo que desse total R$ 60 mil seriam para a Sociedade Esportiva de Picos e R$ 40 mil para investimentos no esporte amador e feminino da cidade.</span></p> <p align="justify"><span>J&aacute; o vereador Hugo Victor Saunders Martins (PMDB prop&ocirc;s uma emenda modificativa assegurando que o conv&ecirc;nio fosse cumprido na &iacute;ntegra, durante todo o per&iacute;odo de vig&ecirc;ncia do contrato. As emendas foram aprovadas por unanimidade pela C&acirc;mara Municipal de Picos nas sess&otilde;es dos dias 11 e 18 de mar&ccedil;o, por&eacute;m, vetadas integralmente pelo prefeito Gil Paraibano que alegou que as mesmas n&atilde;o encontram fundamento de validade jur&iacute;dica.</span> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p align="justify"><span>Embora o prefeito Gil Paraibano tenha assinado o veto &agrave;s duas emendas ainda no dia 28 de mar&ccedil;o, somente no &uacute;ltimo dia 8 de junho &eacute; que a papelada foi enviada para a C&acirc;mara Municipal de Picos depois de forte press&atilde;o dos vereadores da oposi&ccedil;&atilde;o, que est&atilde;o se articulando no sentido de derrubar o veto na sess&atilde;o ordin&aacute;ria desta quinta-feira, 16 de junho.</span><span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span></p> <p align="justify"><span>Pela legisla&ccedil;&atilde;o, o prefeito de Picos tem um prazo de no m&aacute;ximo 17 dias para sancionar ou vetar qualquer mat&eacute;ria aprovada pelo legislativo e enviar de volta para casa toda &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o. Caso isso n&atilde;o ocorra, o presidente da C&acirc;mara tem o poder de sancionar ou vetar o projeto.</span><span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span></p> <p align="justify"><span>No caso das emendas que aumentavam o repasse mensal para a Sociedade Esportiva de Picos, o prefeito Gil Paraibano assinou o veto no dia 28 de mar&ccedil;o, mas levou quase tr&ecirc;s meses para devolver a documenta&ccedil;&atilde;o para a C&acirc;mara Municipal de Picos e mesmo assim, s&oacute; depois de forte press&atilde;o da bancada de oposi&ccedil;&atilde;o.</span></p> <p><strong>Justificativa</strong></p> <p align="justify"><span>Ao assinar o veto Gil Paraibano lembrou que, de acordo com o art. 79 da Lei Org&acirc;nica Municipal, s&atilde;o de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre cria&ccedil;&atilde;o, transforma&ccedil;&atilde;o ou extin&ccedil;&atilde;o de cargos, fun&ccedil;&otilde;es ou empregos p&uacute;blicos da administra&ccedil;&atilde;o direta, assim como mat&eacute;ria or&ccedil;ament&aacute;ria, a que autorize a abertura de cr&eacute;ditos ou conceda aux&iacute;lios, pr&ecirc;mios ou subven&ccedil;&otilde;es.</span></p> <p align="justify"><span>J&aacute; o par&aacute;grafo &uacute;nico da mesma lei diz que n&atilde;o ser&aacute; admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do prefeito municipal. &ldquo;Na esp&eacute;cie em apre&ccedil;o, cumpre destacar que as modifica&ccedil;&otilde;es inclu&iacute;das no Projeto de Lei n&atilde;o encontram fundamento de validade jur&iacute;dica, motivo pelo qual o presente veto torna-se indispens&aacute;vel&rdquo;, justificou Gil Paraibano ao assinar o documento.</span></p> <div align="justify">&nbsp;</div> <p>&nbsp;</p> <div align="justify">&nbsp;</div> <p>&nbsp;</p>
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