TRE suspende julgamento do vereador Edilson Carvalho
No momento da suspensão placar estava 2 a 1 pela cassação. / Foto: Jornal de Picos
<div><strong>E</strong>m face da rejeição da preliminar e atendendo pedido do presidente, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, para proferir voto de qualidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí suspendeu o julgamento do vereador picoense Edilson Alves de Carvalho, que no final de setembro do ano passado trocou, sem justa causa, o PP pelo PTB e foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de infidelidade partidária.</div>
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<div>A sessão judicária ordinária foi realizada na manhã de ontem, 16 de abril, sob a presidência do desembargador Haroldo Oliveira Rehem e a presença dos juízes Sandro Helano Soares Santiago, Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, Manoel de Sousa Dourado, Jorge da Costa Veloso e Agrimar Rodrigues de Araújo e do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.</div>
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<div><strong>Julgamento</strong></div>
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<div>O primeiro a falar foi o Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva que defendeu a ação de cassação do mandato do vereador Edilson Alves de Carvalho por infidelidade partidária, ou seja, desfiliação sem Justa causa. Em nome do parlamentar manifestou-se o advogado Marcelo Nunes de Sousa Leal.</div>
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<div>Por unanimidade, seguindo o voto do relator Sandro Helano Soares Santiago, o TRE-PI rejeitou as preliminares de inépcia da inicial, por ausência de indicação do suplente e, da intempestividade da manifestação do Ministério Público Eleitoral.</div>
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<div>Por maioria, vencido o relator Sandro Helano Soares Santiago e o colega juiz Jorge da Costa Veloso, o tribunal decidiu acolher o pedido de juntada de documentos públicos apresentados pelo vereador Edilson Alves de Carvalho, sendo o julgamento suspenso por solicitação do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, para manifestação quanto aos documentos juntados.</div>
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<p>Antes da análise da preliminar, no mérito, votaram pela procedência do pedido de cassação do mandato do vereador Edilson Alves de Carvalho o relator Sandro Helano Soares Santiago e o desembargador José Ribamar Oliveira. Pela improcedência da ação votou o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.</p>
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<p>Alegando motivo de foro íntimo, o juiz substituto Agrimar Rodrigues de Araújo, que é conterrâneo do vereador Edilson Alves de Carvalho, absteve-se de votar. A nova data do julgamento ainda não foi definida.</p>