TRE suspende julgamento do vereador Edilson Carvalho

TRE suspende julgamento do vereador Edilson Carvalho

No momento da suspensão placar estava 2 a 1 pela cassação. / Foto: Jornal de Picos

<div><strong>E</strong>m face da rejei&ccedil;&atilde;o da preliminar e atendendo pedido do presidente, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, para proferir voto de qualidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piau&iacute; suspendeu o julgamento do vereador picoense Edilson Alves de Carvalho, que no final de setembro do ano passado trocou, sem justa causa, o PP pelo PTB e foi acusado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral de infidelidade partid&aacute;ria.</div> <div>&nbsp;</div> <div>A sess&atilde;o judic&aacute;ria ordin&aacute;ria foi realizada na manh&atilde; de ontem, 16 de abril, sob a presid&ecirc;ncia do desembargador Haroldo Oliveira Rehem e a presen&ccedil;a dos ju&iacute;zes Sandro Helano Soares Santiago, Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, Manoel de Sousa Dourado, Jorge da Costa Veloso e Agrimar Rodrigues de Ara&uacute;jo e do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assun&ccedil;&atilde;o e Silva.</div> <div><strong>&nbsp;</strong></div> <div><strong>Julgamento</strong></div> <div>&nbsp;</div> <div>O primeiro a falar foi o Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assun&ccedil;&atilde;o e Silva que defendeu a a&ccedil;&atilde;o de cassa&ccedil;&atilde;o do mandato do vereador Edilson Alves de Carvalho por infidelidade partid&aacute;ria, ou seja, desfilia&ccedil;&atilde;o sem Justa causa. Em nome do parlamentar manifestou-se o advogado Marcelo Nunes de Sousa Leal.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Por unanimidade, seguindo o voto do relator Sandro Helano Soares Santiago, o TRE-PI rejeitou as preliminares de in&eacute;pcia da inicial, por aus&ecirc;ncia de indica&ccedil;&atilde;o do suplente e, da intempestividade da manifesta&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Por maioria, vencido o relator Sandro Helano Soares Santiago e o colega juiz Jorge da Costa Veloso, o tribunal decidiu acolher o pedido de juntada de documentos p&uacute;blicos apresentados pelo vereador Edilson Alves de Carvalho, sendo o julgamento suspenso por solicita&ccedil;&atilde;o do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assun&ccedil;&atilde;o e Silva, para manifesta&ccedil;&atilde;o quanto aos documentos juntados.</div> <div> <p>&nbsp;</p> <p>Antes da an&aacute;lise da preliminar, no m&eacute;rito, votaram pela proced&ecirc;ncia do pedido de cassa&ccedil;&atilde;o do mandato do vereador Edilson Alves de Carvalho o relator Sandro Helano Soares Santiago e o desembargador Jos&eacute; Ribamar Oliveira. Pela improced&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o votou o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.</p> </div> <div>&nbsp;</div> <p>Alegando motivo de foro &iacute;ntimo, o juiz substituto Agrimar Rodrigues de Ara&uacute;jo, que &eacute; conterr&acirc;neo do vereador Edilson Alves de Carvalho, absteve-se de votar. A nova data do julgamento ainda n&atilde;o foi definida.</p>
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