Prefeito foi preso após desacatar sargento da PM / Foto: Jornal de Picos
<div>O Tribunal de Justiça do Estado DO Piauí, através da 1ª Câmara Especializada Criminal, vai decidir na próxima terça feira, 29 de maio, se aceita denúncia contra o prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB).</div>
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O prefeito foi denunciado pelo procurador de Justiça, Alípio Santana Ribeiro, por ter desacatado o sargento PM Genesiano Luis Ferreira no dia 22 de abril de 2011. O fato ocorreu por volta das 18h10, na travessa Benedito Reinaldo, centro de Picos, minutos antes do início da Procissão do Senhor Morto.</div>
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<div>Segundo a denúncia, o sargento Genesiano estava desempenhando seu trabalho de policiamento de trânsito quando pediu ao prefeito que retirasse o seu veículo da via pública e estacionasse em um pátio, quando foi surpreendido pela reação de Gil Paraibano que o ofendeu, desacatando-o com palavras ofensivas.</div>
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<div>Imediatamente o sargento deu voz de prisão ao prefeito e o conduziu para a Central de Flagrantes da cidade de Picos onde foi autuado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, assinado pela delegada plantonista Mariléia Carvalho Dantas.</div>
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<div>Em depoimento à delegada, o sargento Genesiano confirmou as ofensas que sofreu por parte do prefeito Gil Parabaino que reagiu de forma exaltada após abordagem para retirar o carro e colocar no estacionamento. “Tire seu merda daí, que eu quero ver”, declarou o policial.</div>
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<div>As testemunhas ouvidas pela delegada Mariléia Dantas confirmaram a ocorrência do desacato, e reafirmaram que o denunciado bastante alterado, teria desacatado o sargento Genesiano dizendo: “Vem fazer tirar seu merda”.<br />
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Na denúncia, O Ministério Público se manifestou contra a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95 pelo fato de Gil Paraibano, apesar de não possuir condenação, é processado criminalmente o que impossibilita o pedido ou deferimento de suspensão.</div>
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<p>O relator do Termo Circunstanciado de Ocorrência é o desembargador José Francisco do nascimento. A pena para crime de desacato, artigo 331 do Código Penal, é de detenção de seis meses a dois anos e multa.</p>
Chico Brito
Portado em 31/05/2012 às 09:30:58
Caro amigo João Marcosvc recebe quanto da prefeitura?? O Gil paraibano foi o pior prefeito q picos já teve!!!