Tribunal de Justiça decide amanhã se aceita denúncia contra Gil Paraibano

Tribunal de Justiça decide amanhã se aceita denúncia contra  Gil Paraibano

Prefeito foi preso após desacatar sargento da PM / Foto: Jornal de Picos

<div>O Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado DO Piau&iacute;, atrav&eacute;s da 1&ordf; C&acirc;mara Especializada Criminal, vai decidir na pr&oacute;xima ter&ccedil;a feira, 29 de maio, se aceita den&uacute;ncia contra o prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB).</div> <div><br /> O prefeito foi denunciado pelo procurador de Justi&ccedil;a, Al&iacute;pio Santana Ribeiro, por ter desacatado o sargento PM Genesiano Luis Ferreira no dia 22 de abril de 2011. O fato ocorreu por volta das 18h10, na travessa Benedito Reinaldo, centro de Picos, minutos antes do in&iacute;cio da Prociss&atilde;o do Senhor Morto.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Segundo a den&uacute;ncia, o sargento Genesiano estava desempenhando seu trabalho de policiamento de tr&acirc;nsito quando pediu ao prefeito que retirasse o seu ve&iacute;culo da via p&uacute;blica e estacionasse em um p&aacute;tio, quando foi surpreendido pela rea&ccedil;&atilde;o de Gil Paraibano que o ofendeu, desacatando-o com palavras ofensivas.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Imediatamente o sargento deu voz de pris&atilde;o ao prefeito e o conduziu para a Central de Flagrantes da cidade de Picos onde foi autuado um Termo Circunstanciado de Ocorr&ecirc;ncia, assinado pela delegada plantonista Maril&eacute;ia Carvalho Dantas.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Em depoimento &agrave; delegada, o sargento Genesiano confirmou as ofensas que sofreu por parte do prefeito Gil Parabaino que reagiu de forma exaltada ap&oacute;s abordagem para retirar o carro e colocar no estacionamento. &ldquo;Tire seu merda da&iacute;, que eu quero ver&rdquo;, declarou o policial.</div> <div>&nbsp;</div> <div>As testemunhas ouvidas pela delegada Maril&eacute;ia Dantas confirmaram a ocorr&ecirc;ncia do desacato, e reafirmaram que o denunciado bastante alterado, teria desacatado o sargento Genesiano dizendo: &ldquo;Vem fazer tirar seu merda&rdquo;.<br /> <br /> Na den&uacute;ncia, O Minist&eacute;rio P&uacute;blico se manifestou contra a suspens&atilde;o condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95 pelo fato de Gil Paraibano, apesar de n&atilde;o possuir condena&ccedil;&atilde;o, &eacute; processado criminalmente o que impossibilita o pedido ou deferimento de suspens&atilde;o.</div> <div>&nbsp;</div> <p>O relator do Termo Circunstanciado de Ocorr&ecirc;ncia &eacute; o desembargador Jos&eacute; Francisco do nascimento. A pena para crime de desacato, artigo 331 do C&oacute;digo Penal, &eacute; de deten&ccedil;&atilde;o de seis meses a dois anos e multa.</p>
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