Tribunal Regional Eleitoral julga nesta terça pedido de cassação do vereador Edilson

Tribunal Regional Eleitoral julga nesta terça pedido de cassação do vereador Edilson

Vereador Edilson corre risco de perder o mandato. / Foto: Jornal de Picos

<div>Suspenso no dia 16 de abril deste ano a pedido do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piau&iacute; (TRE-PI), desembargador Haroldo Rehem, o processo que pede a decreta&ccedil;&atilde;o da perca de mandato eletivo do vereador picoense Edilson Alves de Carvalho, que em setembro do ano passado trocou o PP pelo PTB, volta &agrave; pauta de julgamento na pr&oacute;xima ter&ccedil;a-feira, 12 de junho.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Segundo a pauta de julgamento de n&uacute;mero 47 do TRE-PI, assinada pela secret&aacute;ria das sess&otilde;es Hediane Lima Xavier, na pr&oacute;xima ter&ccedil;a-feira, 12 de junho, entrar&aacute; em pauta o processo movido pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual contra o vereador Edilson Alves de Carvalho, acusado de infidelidade partid&aacute;ria, ou seja, desfilia&ccedil;&atilde;o sem justa causa.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Edilson Carvalho trocou o PP pelo PTB &agrave;s v&eacute;speras do prazo final de filia&ccedil;&atilde;o para quem desejava concorrer &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es municipais deste ano. Por conta disso, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral, atrav&eacute;s do ent&atilde;o procurador Marco Aur&eacute;lio Ad&atilde;o, ingressou com um pedido de decreta&ccedil;&atilde;o de perca de mandato eletivo do parlamentar por infidelidade partid&aacute;ria.</div> <div><strong>&nbsp;</strong></div> <div><strong>Processo</strong></div> <div>&nbsp;</div> <div>O relator do processo &eacute; o juiz substituto Sandro Helano Soares Santiago e na defesa do vereador atuar&atilde;o os advogados Marcelo Nunes de Sousa Leal e Jos&eacute; Moacyr Leal, este &uacute;ltimo requerido pelo diret&oacute;rio regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).</div> <div><strong>&nbsp;</strong></div> <div>O julgamento do processo contra Edilson Carvalho foi suspenso na sess&atilde;o do dia 16 de abril de 2012, quando o placar estava 2 a 1 em favor da cassa&ccedil;&atilde;o do mandato do vereador picoense. Pela proced&ecirc;ncia do pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico votaram o relator Sandro Helano Soares Santiago e o desembargador Jos&eacute; Ribamar Oliveira. Pela improced&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o votou o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Naquela oportunidade, o juiz substituto do TRE-PI e assessor jur&iacute;dico da Prefeitura de Picos, Agrimar Rodrigues de Ara&uacute;jo, alegou foro &iacute;ntimo e absteve-se de votar.</div> <div>&nbsp;</div> <p>Caso o vereador Edilson Alves de Carvalho, eleito pelo PP em 2008 com 1.363 votos, tenha o mandato cassado, ningu&eacute;m sabe ao certo quem assumir&aacute; sua vaga na C&acirc;mara Municipal de Picos, haja vista que os primeiros suplentes da coliga&ccedil;&atilde;o que o elegeu tamb&eacute;m mudaram de partido sem justa causa.</p>
Compartilhe:

Faça seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos marcados são obrigatórios *