Justiça condena prefeito de Aroeiras do Itaim a sete anos de cadeia

Justiça condena prefeito de Aroeiras do Itaim a sete anos de cadeia

Prefeito sofre mais uma condenação. / Foto: Divulgação

<div> <div> <div> <div> <div><strong><font size="6"><span style="font-size: 12pt; font-weight: normal">Em sess&atilde;o ordin&aacute;ria realizada na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira, 10 de julho, a 2&ordf; C&acirc;mara Criminal do Tribunal de Justi&ccedil;a do Piau&iacute;, presidida pelo desembargador Sebasti&atilde;o Ribeiro Martins, condenou, por unanimidade, o prefeito de Aroeiras do Itaim Gilmar Francisco de Deus (PTB) a sete anos e onze meses de cadeira, al&eacute;m de multa, pela pr&aacute;tica dos crimes dispensa/inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o, apropria&ccedil;&atilde;o/desvio de verba p&uacute;blica e estelionato. </span></font></strong></div> <div>&nbsp;</div> <div>O prefeito foi ainda condenado a cinco anos e seis meses de deten&ccedil;&atilde;o a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, por viola&ccedil;&atilde;o ao disposto no art. 89, da Lei n&ordm; 8.666/93, c/c o art. 71, CP; art. 1&ordm;, VI e VII do Decreto-Lei n&ordm; 201/67, e ao pagamento de multa de 95 dias-multa, sem preju&iacute;zo da repara&ccedil;&atilde;o civil do dano causado ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Gilmar Francisco de Deus foi condenado ainda &agrave; perda do cargo de prefeito de Aroeiras do Itaim, &agrave; inabilita&ccedil;&atilde;o, pelo prazo de cinco anos, para o exerc&iacute;cio de cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e &agrave; suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos.</div> <div>&nbsp;</div> <div>A decis&atilde;o foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piau&iacute; (TRE-PI) e a C&acirc;mara Municipal de Aroeiras do Itaim para as provid&ecirc;ncias necess&aacute;rias ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o do julgamento. Foi concedido a Gilmar Francisco o direito de recorrer em liberdade por n&atilde;o existir mandado de pris&atilde;o preventiva.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Participaram da sess&atilde;o os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, relator do processo; Sebasti&atilde;o Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. A sustenta&ccedil;&atilde;o oral do prefeito foi feita pelo advogado Eros Silvestre da Silva J&uacute;nior. Presente o procurador de justi&ccedil;a Aristides Silva Pinheiro.</div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>Reincidente</strong></div> <div>&nbsp;</div> <span style="font-size: 12pt">O prefeito Gilmar Francisco de Deus j&aacute; havia sido condenado pela 2&ordf; C&acirc;mara Especializada Criminal a sete anos e seis meses de cadeia em 2011, acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos p&uacute;blicos) e falsifica&ccedil;&atilde;o de documentos p&uacute;blicos. Na a&ccedil;&atilde;o penal foi determinado tamb&eacute;m o afastamento dele do cargo de gestor p&uacute;blico municipal.</span></div> </div> </div> </div>
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