Prefeito sofre mais uma condenação. / Foto: Divulgação
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<div><strong><font size="6"><span style="font-size: 12pt; font-weight: normal">Em sessão ordinária realizada na última terça-feira, 10 de julho, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, condenou, por unanimidade, o prefeito de Aroeiras do Itaim Gilmar Francisco de Deus (PTB) a sete anos e onze meses de cadeira, além de multa, pela prática dos crimes dispensa/inexigibilidade de licitação, apropriação/desvio de verba pública e estelionato. </span></font></strong></div>
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<div>O prefeito foi ainda condenado a cinco anos e seis meses de detenção a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, por violação ao disposto no art. 89, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 71, CP; art. 1º, VI e VII do Decreto-Lei nº 201/67, e ao pagamento de multa de 95 dias-multa, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.</div>
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<div>Gilmar Francisco de Deus foi condenado ainda à perda do cargo de prefeito de Aroeiras do Itaim, à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública e à suspensão dos direitos políticos.</div>
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<div>A decisão foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e a Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim para as providências necessárias após a publicação do julgamento. Foi concedido a Gilmar Francisco o direito de recorrer em liberdade por não existir mandado de prisão preventiva.</div>
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<div>Participaram da sessão os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, relator do processo; Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. A sustentação oral do prefeito foi feita pelo advogado Eros Silvestre da Silva Júnior. Presente o procurador de justiça Aristides Silva Pinheiro.</div>
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<div><strong>Reincidente</strong></div>
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<span style="font-size: 12pt">O prefeito Gilmar Francisco de Deus já havia sido condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal a sete anos e seis meses de cadeia em 2011, acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e falsificação de documentos públicos. Na ação penal foi determinado também o afastamento dele do cargo de gestor público municipal.</span></div>
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manoel salustiano
Portado em 12/07/2012 às 13:09:29
Esta não é a primeira e nem será a última condenação deste prefeito, vez q ele responde a 3 ações penais no TJ/PI, uma na justiça federal e outra de improbidade administrativa na comarca de Picos.Pois bem, a justiça está dando sua resposta , porém cabe agora a população fazer sua parte, colocando pra fora do poder de vez este elemento e sua quadrilha q vem desde 2005 realizando todos os tipos de maracutaias com as verbas públicas.