Advogado de Gil diz que pedido de prisão preventiva é improcedente

Advogado de Gil diz que pedido de prisão preventiva é  improcedente

Advogado do prefeito Gil contesta pedido de prisão. / Foto: Jornal de Picos

<div>O advogado do prefeito de Picos Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), Mark Neiva, contestou informa&ccedil;&otilde;es sobre pedido de pris&atilde;o preventiva do gestor feito pela Procuradora Geral de Justi&ccedil;a do Estado do Piau&iacute;, Z&eacute;lia Saraiva Lima.</div> <div><br /> <strong>Veja direito de resposta na &iacute;ntegra</strong></div> <div><br /> <em>EQU&Iacute;VOCO TERATOLOGICO DO PEDIDO DE PRIS&Atilde;O</em></div> <div><em><br /> <em>O pedido de pris&atilde;o sob a alega&ccedil;&atilde;o de amea&ccedil;a a testemunha &eacute; totalmente improcedente. A testemunha supostamente amea&ccedil;ada &eacute; o Sr Herton Maia, que andava com o Sr. Hugo Victor por ocasi&atilde;o do evento objeto da acusa&ccedil;&atilde;o. Em primeiro lugar n&atilde;o existe sequer acusa&ccedil;&atilde;o de que referida testemunha tenha sido amea&ccedil;ada quando dos fatos. Em segundo lugar, ainda que ela tivesse sido amea&ccedil;ada, seria apenas mais uma suposta v&iacute;tima da imputa&ccedil;&atilde;o de amea&ccedil;a, qualidade que n&atilde;o se confunde com a sua condi&ccedil;&atilde;o de testemunha na fase processual.</em></em></div> <div><em><br /> <em>Em suma, o que realmente interessa &eacute; que desde o evento objeto da acusa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se registra, direta ou indiretamente, qualquer contato do Sr. Gil Marques com a referida testemunha, seja a que t&iacute;tulo for, muito menos para fazer amea&ccedil;a.</em></em></div> <div><em><br /> <em>Sendo assim, ou seja, n&atilde;o havendo como se cogitar qualquer interven&ccedil;&atilde;o negativa da parte do Sr. Gil Marques na instru&ccedil;&atilde;o processual, qualquer pedido ou decreto de pris&atilde;o n&atilde;o encontra respaldo legal, doutrin&aacute;rio ou jurisprudencial.</em><br /> <br /> <em>INADEQUA&Ccedil;&Atilde;O DA IMPUTA&Ccedil;&Atilde;O DE ROUBO</em></em></div> <div><em><br /> <em>Outra impropriedade da den&uacute;ncia foi a imputa&ccedil;&atilde;o de roubo, em raz&atilde;o de sua incompatibilidade com a pr&oacute;pria acusa&ccedil;&atilde;o (cuja narrativa conduz apenas para o crime de dano), bem como pela considera&ccedil;&atilde;o do mesmo fato para mais de uma infra&ccedil;&atilde;o: dano e roubo, decorrente da suposta destrui&ccedil;&atilde;o de uma m&aacute;quina fotogr&aacute;fica.</em></em></div> <div><em><br /> <em>PREJU&Iacute;ZO DA IMAGEM</em></em></div> <div><em><br /> <em>O Simples an&uacute;ncio do pedido de pris&atilde;o causou um preju&iacute;zo inestim&aacute;vel para o Sr. Gil Marques, em fun&ccedil;&atilde;o da sua personalidade p&uacute;blica. Necess&aacute;rio, pois, que um ato dessa natureza esteja revestido de relevantes fundamentos, sob pena de preju&iacute;zo irrepar&aacute;vel, notadamente em raz&atilde;o da proximidade do pleito eleitoral. Com efeito, a sua difus&atilde;o serviu e servir&aacute; de instrumento/truncagem de campanha para os advers&aacute;rios pol&iacute;ticos do Sr. Gil Marques, desequilibrando a disputa do pleito no qual ap&oacute;ia sua sobrinha (Bel&ecirc;) que disputa o cargo de prefeita do Munic&iacute;pio de Picos.</em></em></div> <p><em><br /> <em>Mark Neiva - advogado</em></em></p>
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