Advogado do prefeito Gil contesta pedido de prisão. / Foto: Jornal de Picos
<div>O advogado do prefeito de Picos Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), Mark Neiva, contestou informações sobre pedido de prisão preventiva do gestor feito pela Procuradora Geral de Justiça do Estado do Piauí, Zélia Saraiva Lima.</div>
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<strong>Veja direito de resposta na íntegra</strong></div>
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<em>EQUÍVOCO TERATOLOGICO DO PEDIDO DE PRISÃO</em></div>
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<em>O pedido de prisão sob a alegação de ameaça a testemunha é totalmente improcedente. A testemunha supostamente ameaçada é o Sr Herton Maia, que andava com o Sr. Hugo Victor por ocasião do evento objeto da acusação. Em primeiro lugar não existe sequer acusação de que referida testemunha tenha sido ameaçada quando dos fatos. Em segundo lugar, ainda que ela tivesse sido ameaçada, seria apenas mais uma suposta vítima da imputação de ameaça, qualidade que não se confunde com a sua condição de testemunha na fase processual.</em></em></div>
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<em>Em suma, o que realmente interessa é que desde o evento objeto da acusação não se registra, direta ou indiretamente, qualquer contato do Sr. Gil Marques com a referida testemunha, seja a que título for, muito menos para fazer ameaça.</em></em></div>
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<em>Sendo assim, ou seja, não havendo como se cogitar qualquer intervenção negativa da parte do Sr. Gil Marques na instrução processual, qualquer pedido ou decreto de prisão não encontra respaldo legal, doutrinário ou jurisprudencial.</em><br />
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<em>INADEQUAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO</em></em></div>
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<em>Outra impropriedade da denúncia foi a imputação de roubo, em razão de sua incompatibilidade com a própria acusação (cuja narrativa conduz apenas para o crime de dano), bem como pela consideração do mesmo fato para mais de uma infração: dano e roubo, decorrente da suposta destruição de uma máquina fotográfica.</em></em></div>
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<em>PREJUÍZO DA IMAGEM</em></em></div>
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<em>O Simples anúncio do pedido de prisão causou um prejuízo inestimável para o Sr. Gil Marques, em função da sua personalidade pública. Necessário, pois, que um ato dessa natureza esteja revestido de relevantes fundamentos, sob pena de prejuízo irreparável, notadamente em razão da proximidade do pleito eleitoral. Com efeito, a sua difusão serviu e servirá de instrumento/truncagem de campanha para os adversários políticos do Sr. Gil Marques, desequilibrando a disputa do pleito no qual apóia sua sobrinha (Belê) que disputa o cargo de prefeita do Município de Picos.</em></em></div>
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<em>Mark Neiva - advogado</em></em></p>
Silva
Portado em 27/09/2012 às 11:09:17
Queria solicitar de vcs da imprensa uma materia sobre o concurso de 2010 da prefeitura que ainda há cargos que nosa concursados não foram chamados existindo contratados nos lugares dos concursados e o prefeito diz não ter dinheiro para convocação mais o vereadores aumentam 62% dos seus salarios