Justiça suspende divulgação de pesquisa do Instituto Jales

Justiça suspende divulgação de pesquisa do Instituto Jales

Juiz suspende pesquisa após constatar várias distorções nos números. / Foto: Jornal de Picos

<div>O juiz eleitoral da 10&ordf; Zona Adelmar de Sousa Martins determinou a imediata suspens&atilde;o da divulga&ccedil;&atilde;o da pesquisa de opini&atilde;o p&uacute;blica realizada pelo Instituto Jales, cujos resultados apontavam empate t&eacute;cnico entre os candidatos a prefeito de Picos Bel&ecirc; Medeiros (PSB) e Kl&eacute;ber Eul&aacute;lio (PMDB).</div> <div>&nbsp;</div> <div>A decis&atilde;o em liminar foi tomada pelo juiz &nbsp;nesta segunda-feira, 1&ordm; de outubro, em atendimento a representa&ccedil;&atilde;o eleitoral movida pela coliga&ccedil;&atilde;o &ldquo;A mudan&ccedil;a que o povo quer&rdquo;, formada pelos partidos do PMDB, PT, PTB, PSDB, PSL, PCdoB, PSC, PTdoB, DEM, PTC, PSD e PDT, ap&oacute;s constatar a exist&ecirc;ncia de ind&iacute;ces distorcidos no resultado da pesquisa.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Ao analisar a representa&ccedil;&atilde;o, o juiz Adelmar Martins decidiu pela imediata suspens&atilde;o da pesquisa, determinando ainda que os resultados n&atilde;o sejam divulgados em outros ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o social, sob pena de constituir reprodu&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o indevida.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Neste caso os respons&aacute;veis pelos &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o poder&atilde;o ser punidos com pena de seis meses a um ano de deten&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de estarem sujeitos a multa no valor de R$ 53.205,00 a 106.410,00, bem como serem enquadrados no artigo 347 do CE por desobedi&ecirc;ncia eleitoral.</div> <div><strong>&nbsp;</strong></div> <div><strong>Decis&atilde;o &nbsp;</strong></div> <div><strong>&nbsp;</strong></div> <div>&ldquo;N&atilde;o &eacute; preciso muito esfor&ccedil;o para constatar que a malsinada pesquisa foi divulgada de forma antecipada e, como se n&atilde;o bastasse apresentando dados comprovadamente distorcidos, acarretando d&uacute;vidas invenc&iacute;veis quanto a credibilidade da pesquisa de inten&ccedil;&atilde;o de votos realizada pelo Instituto Jales de Pesquisa&rdquo;, escreveu o juiz eleitoral Adelmar Martins em sua decis&atilde;o.</div> <div>&nbsp;</div> <div>E foi mais al&eacute;m: &ldquo;Ressalte-se que a divulga&ccedil;&atilde;o de pesquisa eleitoral com dados errados e em desacordo com as determina&ccedil;&otilde;es da legisla&ccedil;&atilde;o vigente &ndash; e que, claramente, revele a possibilidade de manipula&ccedil;&atilde;o dos resultados da consulta popular &ndash; certamente ir&aacute; gerar danos irrepar&aacute;veis ao processo eleitoral, uma vez que poder&aacute; influenciar centenas de eleitores na escolha do seu candidato, notadamente daqueles que ainda n&atilde;o se decidiram em quem votar&rdquo;, explica o juiz.</div> <div>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</div> <div>O magistrado acrescenta ainda em sua decis&atilde;o que o preju&iacute;zo &eacute; gritante e atual, consumando-se a cada instantte em que a pesquisa permanece divulgada com distor&ccedil;&atilde;o dos &iacute;ndices de aceita&ccedil;&atilde;o dos candidatos na disputa, omitindo-se as informa&ccedil;&otilde;es determinadas por lei. Sendo assim, determinou a imediata suspens&atilde;o da divulga&ccedil;&atilde;o do resultado e a notifica&ccedil;&atilde;o dos respons&aacute;veis.</div> <div><strong>&nbsp;</strong></div> <div><strong>Distor&ccedil;&otilde;es</strong></div> <div><strong>&nbsp;</strong></div> <div>Realizada pelo Instituto Jales no per&iacute;odo de 23 a 24 de setembro e divulgada no dia 29 do mesmo m&ecirc;s em sites de Internet patrocinados pela Prefeitura Municipal de Picos, a pesquisa apontou empate t&eacute;cnico entre os candidatos Bel&ecirc; Medeiros PSB) e Kl&eacute;ber Eul&aacute;lio (PMDB), com ligeira vantagem para a candidata governista.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Segundo a representa&ccedil;&atilde;o da coliga&ccedil;&atilde;o &ldquo;A mudan&ccedil;a que o povo quer&rdquo;, foram constatadas na consulta algumas distor&ccedil;&otilde;es que ferem a legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral e depois&nbsp;comprovadas pelo juiz eleitoral. Dentre as quais a antecipa&ccedil;&atilde;o da divulga&ccedil;&atilde;o da consulta popular e apresenta&ccedil;&atilde;o de &iacute;ndices de aprova&ccedil;&atilde;o dos candidatos no percentual de 96,13%, o que estatisticamente &eacute; imposs&iacute;vel, considerando-se que a somat&oacute;ria de tais &iacute;ndices n&atilde;o poderia ficar aqu&eacute;m dos 100%.</div> <div>&nbsp;</div> <div>A pesquisa custou seis mil reais e foi contratada pela empresa Soma Comunica&ccedil;&atilde;o Ltda, de propriedade de Paulo Francisco de Moura Santos, o Paulo Santana, componente da equipe de comunica&ccedil;&atilde;o da candidata Bel&ecirc; Medeiros (PSB).</div>
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