TCE anula contratações feitas pelo ex-prefeito Gil no apagar das luzes

TCE  anula contratações feitas pelo ex-prefeito Gil no apagar das luzes

Convocados por Gil apresentam documentação . / Foto: Jornal de Picos

<div align="justify"><strong>E</strong>m decis&atilde;o cautelar&nbsp;proferida ontem, 4 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Piau&iacute; (TCE-PI), tornou nulas as nomea&ccedil;&otilde;es de servidores concursados feitas pelo ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), no apagar das luzes.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A determina&ccedil;&atilde;o &eacute; do conselheiro substituto Alisson Felipe de Ara&uacute;jo e foi publicada nesta ter&ccedil;a-feira, 5 de fevereiro, no Di&aacute;rio Eletr&ocirc;nico do TCE-PI, nas paginas de 46 a 50. Ele decidiu ainda que o feito seja encaminhado ao Plen&aacute;rio para aprecia&ccedil;&atilde;o da medida nos termos do art.87, &sect; 2&ordm; da Lei estadual n&ordm; 5.888/09.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Nomea&ccedil;&otilde;es</strong></div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify">Nos dias 19, 27 e 28 de dezembro de 2012, &agrave;s v&eacute;speras de deixar o Pal&aacute;cio Coelho Rodrigues, o ex-prefeito de Picos Gil Paraibano assinou tr&ecirc;s decretos dispondo sobre a nomea&ccedil;&atilde;o de candidatos aprovados no concurso p&uacute;blico de 2010. A convoca&ccedil;&atilde;o tinha como objetivo o provimento de cargos no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ainda no ano passado Merilandia R&ocirc;sse Rodrigues Leal Martins ingressou com uma den&uacute;ncia junto ao TCE-PI contra o ent&atilde;o prefeito de Picos, Gil Paraibano.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Na den&uacute;ncia, Merilandia noticia supostas irregularidades em processo de nomea&ccedil;&atilde;o de candidatos aprovados no Concurso P&uacute;blico, Edital n&ordm; 001/2010, homologado pelo Decreto n&ordm; 006/2011, de 8 de fevereiro de 2001, solicitando a suspens&atilde;o da nomea&ccedil;&atilde;o de candidatos aprovados.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Diante dos fatos foi decidido cautelarmente em 27 de dezembro de 2012 pela suspens&atilde;o da nomea&ccedil;&atilde;o dos servidores, sendo fixado prazo para o prefeito &agrave; &eacute;poca, comprovar seu cumprimento, al&eacute;m de cientificar o prefeito eleito do teor da decis&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Segundo o relator do processo, conselheiro Alisson Ara&uacute;jo, apenas o atual prefeito de Picos Kl&eacute;ber Eul&aacute;lio (PMDB) manifestou-se, informando que o ex-prefeito, al&eacute;m de n&atilde;o dar cumprimento &agrave; decis&atilde;o cautelar proferida pela corte, nomeou novos servidores mediante a edi&ccedil;&atilde;o de dois outros decretos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Em decorr&ecirc;ncia disso, Kl&eacute;ber Eul&aacute;lio solicitou que fosse reconhecida a ilegalidade das nomea&ccedil;&otilde;es feitas pelo ex-prefeito Gil Paraibano por meio dos decretos de n&uacute;meros 091/2012, 094/2012 e 095/2012, a fim de viabilizar a nova gest&atilde;o municipal. O pedido foi aceito cautelarmente ontem, 4, pelo conselheiro Alisson Ara&uacute;jo, ap&oacute;s an&aacute;lise do processo.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Determina&ccedil;&otilde;es</strong></div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify">De of&iacute;cio o relator do processo determinou cautelarmente ao atual prefeito Kl&eacute;ber Eul&aacute;lio, que proceda no prazo de 30 dias a imediata susta&ccedil;&atilde;o dos efeitos dos Decretos n&uacute;meros 091/2012, 094/2012 e 095/2012, em face do descumprimento da Lei Complementar.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Determinou ainda que o prefeito Kl&eacute;ber Eul&aacute;lio se abstenha de realizar contrata&ccedil;&atilde;o de m&atilde;o-de-obra a t&iacute;tulo prec&aacute;rio, para o exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&otilde;es t&iacute;picas dos cargos e/ou empregos citados Decretos n&uacute;meros 091/2012, o94/2012 e 095/2012, sob pena de imputa&ccedil;&atilde;o de d&eacute;bito, aplica&ccedil;&atilde;o de multas e outras comina&ccedil;&otilde;es legais.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <p align="justify">Fixa ainda um prazo de 90 dias para que o prefeito Kl&eacute;ber Eul&aacute;lio, rescinda todos os contratos com prestadores de servi&ccedil;os que desempenham fun&ccedil;&otilde;es t&iacute;picas de servidores p&uacute;blicos efetivos sob pena das san&ccedil;&otilde;es acima citadas. As provid&ecirc;ncias devem ser comprovadas dentro de 30 dias.</p>
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