Presidentes de Câmaras têm 60 dias para prestar contas

Presidentes de Câmaras têm 60 dias para prestar contas

Hugo Victor tem 60 dias para enviar prestação de contas ao TCE. / Foto: Jornal de Picos

<div align="justify">Os presidentes de C&acirc;maras Municipais s&atilde;o obrigados a prestar contas e a submeter os atos de gest&atilde;o ao Tribunal de Contas do Estado do Piau&iacute; (TCE/PI). Os parlamentares devem enviar os dados relativos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria, financeira, patrimonial e cont&aacute;bil. As <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/tce-determina-aos-presidentes-de-camaras-municipais-prazos-para-prestacao-de-contas-289371.html"><span>informa&ccedil;&otilde;es</span></a> devem ser encaminhadas no prazo de at&eacute; 60 dias de sua publica&ccedil;&atilde;o/assinatura.</div> <div align="justify"><br /> Ao TCE devem ser enviados ainda os dados relativos &agrave; folha de pagamento e ao <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/tce-determina-aos-presidentes-de-camaras-municipais-prazos-para-prestacao-de-contas-289371.html"><span>cadastro</span></a> de servidores ativos. O presidente da C&acirc;mara Municipal tamb&eacute;m enviar&aacute; ao Tribunal de Contas, a documenta&ccedil;&atilde;o referente &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o administrativa da C&acirc;mara.</div> <div align="justify"><br /> Outra documenta&ccedil;&atilde;o &eacute; referente ao plano de cargos e sal&aacute;rios atualizado e/ou listagem com a quantidade de cargos, fun&ccedil;&otilde;es e empregos com a respectiva aloca&ccedil;&atilde;o dos servidores; lei de cria&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o de controle interno; leis, resolu&ccedil;&otilde;es e/ou outros instrumentos legais que disciplinam: subs&iacute;dios dos agentes pol&iacute;ticos, concess&atilde;o de di&aacute;rias e ajudas de custo, e ainda, a concess&atilde;o de subven&ccedil;&otilde;es, aux&iacute;lios e contribui&ccedil;&otilde;es; lei ou outro instrumento legal que regulamenta a realiza&ccedil;&atilde;o de despesas sob o regime de adiantamento; e informa&ccedil;&otilde;es sobre o processo.</div> <div align="justify">&nbsp;<br /> &Eacute; <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/tce-determina-aos-presidentes-de-camaras-municipais-prazos-para-prestacao-de-contas-289371.html"><span>necess&aacute;rio</span></a> ainda apresenta&ccedil;&atilde;o de Documenta&ccedil;&atilde;o Complementar-Mensal, que deve ser assinada pelo presidente da C&acirc;mara, contador e respons&aacute;veis pela &aacute;rea. Os documentos s&atilde;o: comprovante de entrega de uma via da presta&ccedil;&atilde;o de contas mensal &agrave; Prefeitura, com identifica&ccedil;&atilde;o leg&iacute;vel do recebedor; parecer do &oacute;rg&atilde;o de controle interno, com identifica&ccedil;&atilde;o e assinatura do controlador; c&oacute;pia(s) do(s) extrato(s) de conta(s) banc&aacute;ria(s) e de aplica&ccedil;&atilde;o financeira; demonstrativo anal&iacute;tico; demonstrativo financeiro; e arquivo da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informa&ccedil;&otilde;es &agrave; Previd&ecirc;ncia Social-GFIP.</div> <div><br /> <br /> <em>* Com informa&ccedil;&otilde;es do TCE</em></div>
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