Congresso pode anular decisão do TSE que reduziu bancadas do Piauí
Senador Wellington Dias diz que redução da bancada prejudica Piauí. / Foto: Jornal de Picos
<div align="justify">A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de redefinir o número de deputados federais por estado pode perder a validade, caso seja aprovado, no Senado e depois na Câmara, projeto de decreto legislativo apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que está na pauta desta quarta-feira (08/05).</div>
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<div align="justify">O projeto (PDS 85/2013) determina que sejam sustados os efeitos de decisão adotada na última terça-feira (9) pelo TSE, que retirou uma vaga da bancada de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e duas vagas da Paraíba e do Piauí. A mesma decisão aumentou em uma vaga as bancadas do Amazonas e de Santa Catarina, em duas vagas as representações do Ceará e de Minas Gerais e em quatro vagas a bancada do Pará na Câmara.</div>
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<div align="justify">Eduardo Lopes argumenta que esse tipo de alteração só pode ser feita por meio de lei complementar, conforme determina o artigo 45 da Constituição. Por esse motivo, ele considera a decisão do TSE uma “invasão de competência” e uma “desobediência à Carta”. O novo cálculo apresentado pelo TSE foi feito com base nos dados do Censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos estados em 1998.</div>
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<div align="justify">O líder do PT no Senado, o piauiense W. Dias, explica que as regras de representação na Câmara estão definidas pela Lei Complementar 78/1993, a qual determina que o número de deputados federais seja definido de forma proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal, não podendo ser menor que oito ou maior que 70.</div>
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<div align="justify">Ele reconhece que, de 1998 para cá, houve variação do numero de habitantes nos estados, resultando em alteração na proporcionalidade. No entanto, segundo o senador, há divergência quanto à adoção do Censo de 2010 como referência para a correção da divisão de cadeiras, como feito pelo TSE. "Estamos defendendo que sejam usados os dados de 2012. O IBGE faz o censo populacional a cada dez anos e projeções anuais. Se em 1998, [a divisão das cadeiras] foi feita com base em uma projeção, como é que agora só pode ser feita com base no censo [de 2010] e não nas projeções?", questiona W. Dias.</div>
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<div align="justify">Ele argumenta ainda que esse tipo de alteração deve ser feito logo após uma eleição, para valer na eleição seguinte, e que a recente decisão do TSE foi tomada "às vésperas da abertura do processo de 2014" e ainda comenta que "daqui a 3 meses se inicia o calendário eleitoral, no mês de outubro. Os estados alegam que essa alteração é extemporânea".</div>
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<div align="justify">O PDS 85/2013 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Se aprovado na comissão e no Plenário, será enviado à Câmara.</div>
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<div align="justify">A decisão do TSE atingiu em cheio a Paraíba que perdeu 8 deputados. Caso não seja revogada no Congresso, a Paraíba terá a sua bancada federal reduzida de 12 para 10 deputados, e a bancada estadual constituída na Assembleia Legislativa, reduzida dos atuais 36 para 30 parlamentares.</div>
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