Congresso pode anular decisão do TSE que reduziu bancadas do Piauí

Congresso pode anular decisão do TSE que reduziu bancadas do Piauí

Senador Wellington Dias diz que redução da bancada prejudica Piauí. / Foto: Jornal de Picos

<div align="justify">A decis&atilde;o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de redefinir o n&uacute;mero de deputados federais por estado pode perder a validade, caso seja aprovado, no Senado e depois na C&acirc;mara, projeto de decreto legislativo apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que est&aacute; na pauta desta quarta-feira (08/05).</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O projeto (PDS 85/2013) determina que sejam sustados os efeitos de decis&atilde;o adotada na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira (9) pelo TSE, que retirou uma vaga da bancada de Alagoas, Esp&iacute;rito Santo, Pernambuco, Paran&aacute;, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e duas vagas da Para&iacute;ba e do Piau&iacute;. A mesma decis&atilde;o aumentou em uma vaga as bancadas do Amazonas e de Santa Catarina, em duas vagas as representa&ccedil;&otilde;es do Cear&aacute; e de Minas Gerais e em quatro vagas a bancada do Par&aacute; na C&acirc;mara.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Eduardo Lopes argumenta que esse tipo de altera&ccedil;&atilde;o s&oacute; pode ser feita por meio de lei complementar, conforme determina o artigo 45 da Constitui&ccedil;&atilde;o. Por esse motivo, ele considera a decis&atilde;o do TSE uma &ldquo;invas&atilde;o de compet&ecirc;ncia&rdquo; e uma &ldquo;desobedi&ecirc;ncia &agrave; Carta&rdquo;. O novo c&aacute;lculo apresentado pelo TSE foi feito com base nos dados do Censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica (IBGE). Atualmente, a divis&atilde;o das 513 cadeiras da C&acirc;mara dos Deputados tem por base a popula&ccedil;&atilde;o dos estados em 1998.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O l&iacute;der do PT no Senado, o piauiense W. Dias, explica que as regras de representa&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara est&atilde;o definidas pela Lei Complementar 78/1993, a qual determina que o n&uacute;mero de deputados federais seja definido de forma proporcional &agrave; popula&ccedil;&atilde;o de cada estado e do Distrito Federal, n&atilde;o podendo ser menor que oito ou maior que 70.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ele reconhece que, de 1998 para c&aacute;, houve varia&ccedil;&atilde;o do numero de habitantes nos estados, resultando em altera&ccedil;&atilde;o na proporcionalidade. No entanto, segundo o senador, h&aacute; diverg&ecirc;ncia quanto &agrave; ado&ccedil;&atilde;o do Censo de 2010 como refer&ecirc;ncia para a corre&ccedil;&atilde;o da divis&atilde;o de cadeiras, como feito pelo TSE. &quot;Estamos defendendo que sejam usados os dados de 2012. O IBGE faz o censo populacional a cada dez anos e proje&ccedil;&otilde;es anuais. Se em 1998, [a divis&atilde;o das cadeiras] foi feita com base em uma proje&ccedil;&atilde;o, como &eacute; que agora s&oacute; pode ser feita com base no censo [de 2010] e n&atilde;o nas proje&ccedil;&otilde;es?&quot;, questiona W. Dias.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ele argumenta ainda que esse tipo de altera&ccedil;&atilde;o deve ser feito logo ap&oacute;s uma elei&ccedil;&atilde;o, para valer na elei&ccedil;&atilde;o seguinte, e que a recente decis&atilde;o do TSE foi tomada &quot;&agrave;s v&eacute;speras da abertura do processo de 2014&quot; e ainda comenta que &nbsp;&quot;daqui a 3 meses se inicia o calend&aacute;rio eleitoral, no m&ecirc;s de outubro. Os estados alegam que essa altera&ccedil;&atilde;o &eacute; extempor&acirc;nea&quot;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O PDS 85/2013 tramita na Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o, Justi&ccedil;a e Cidadania (CCJ), onde aguarda designa&ccedil;&atilde;o de relator. Se aprovado na comiss&atilde;o e no Plen&aacute;rio, ser&aacute; enviado &agrave; C&acirc;mara.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A decis&atilde;o do TSE atingiu em cheio a Para&iacute;ba que perdeu 8 deputados. Caso n&atilde;o seja revogada no Congresso, a Para&iacute;ba ter&aacute; a sua bancada federal reduzida de 12 para 10 deputados, e a bancada estadual constitu&iacute;da na Assembleia Legislativa, reduzida dos atuais 36 para 30 parlamentares.</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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