MP contesta exigência do teste de HIV no concurso da PM
Ediltal do concurso da PM tem vários critérios discrinatórios. / Foto: Reprodução
<div align="justify">O Ministério Público encaminhou, nesta segunda-feira (21), uma recomendação à Secretaria Estadual de Administração e ao Comando Geral da Polícia Militar do Piauí para que seja retirada do edital do concurso público a exigência do teste de sorologia HIV.</div>
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A recomendação, assinada pela promotora Leida Diniz, da 35ª Promotoria de Justiça, foi realizada depois de pedido formal do Grupo Matizes, juntamente com a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS, que classificaram a exigência do teste de HIV como discriminatória.</div>
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Além da supressão da exigência de teste de HIV, o Ministério Público recomendou, também, a revisão de outras exigências consideradas discriminatórias e inconstitucionais, como altura mínima dos candidatos, quantidade de dentes sadios e, também, a tatuagem.</div>
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“O Ministério Público, em nome da promotora Leida Diniz, foi bastante sensível ao nosso pedido, tendo em vista que essas exigências para a realização do concurso da PM são consideradas inconstitucionais e ferem os Direitos Humanos”, finaliza a coordenadora do Matizes, Marinalva Santana.</p>