TRE julga improcedente representação contra o suplente Mainha
Mainha deve assumir mandato na próxima semana. / Foto: Lucas Limas.
<div align="justify">Na sessão ordinária desta segunda-feira (04) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente representação do Ministério Público Eleitoral contra o suplente de deputado federal José de Andrade Maia Filho, o Mainha, do Solidariedade.</div>
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<div align="justify">O Ministério Público embasou sua representação no relatório emitido pela Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI, que constatou algumas irregularidades na prestação de contas de Mainha na eleição de 2014.</div>
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<div align="justify"> Dentre essas irregularidades estão à ausência de decisão do órgão nacional de direção partidária, em relação à parte da dívida (R$ 17.322,98), além de falta de anuência expressa de todos os credores; emissão de recibo eleitoral após o prazo para entrega da prestação de contas final e arrecadação ilícita de recursos oriundo de pessoa jurídica que iniciou suas atividades no ano da eleição.</div>
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A maioria dos membros da corte acompanhou o voto do juiz relator, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. Por conta disso, a representação foi julgada improcedente.</p>