Governador envia a Assembleia proposta orçamentária de 2016

Governador envia a Assembleia proposta orçamentária de 2016

Wellington Dias envia proposta do orçamento de 2016 para Assembleia. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">Chegou ontem (29) a previs&atilde;o do Or&ccedil;amento Geral do Estado &agrave; Assembleia Legislativa atrav&eacute;s de Mensagem do governador Wellington Dias. A&nbsp;Lei de Diretrizes Or&ccedil;ament&aacute;rias de 2106 estima a&nbsp;receita e fixa as despesas da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica estadual para o pr&oacute;ximo ano em R$ 9,113 bilh&otilde;es.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O l&iacute;der do Governo, deputado Jo&atilde;o de Deus (PT), adiantou que os quase R$ 9,2 bilh&otilde;es do Or&ccedil;amento Geral do Estado (OGE) v&atilde;o priorizar a educa&ccedil;&atilde;o, a sa&uacute;de e a seguran&ccedil;a p&uacute;blica, inclusive observando os percentuais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ap&oacute;s ser lida em plen&aacute;rio, a Mensagem do Or&ccedil;amento segue para a Comiss&atilde;o de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o e Controle, Finan&ccedil;as e Tributa&ccedil;&atilde;o, presidida pela deputada Lizi&ecirc; Coelho (PTB).</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A LDO, aprovada no primeiro semestre deste ano, conforme estabelece a Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, estabeleceu como meta fiscal uma receita total de R$ 9.113.356.000,00 - calculada com base no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), de 1,01% em 2015, e &Iacute;ndice de Pre&ccedil;o ao Consumidor Acumulado (IPCA), fixado em 5,6% no per&iacute;odo.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Segundo a Constitui&ccedil;&atilde;o, a LDO estabelece as metas e prioridades da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica estadual, a estrutura e a organiza&ccedil;&atilde;o dos or&ccedil;amentos, as diretrizes para elabora&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o do Estado, as disposi&ccedil;&otilde;es para limita&ccedil;&atilde;o de empenho, pol&iacute;tica de pessoal, transfer&ecirc;ncias volunt&aacute;rias e altera&ccedil;&otilde;es na legisla&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A LDO estabelece os gastos com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da d&iacute;vida e outras despesas correntes; investimentos, invers&otilde;es financeiras, amortiza&ccedil;&atilde;o de d&iacute;vidas (despesas de capital).As fontes de recursos previstas na LDO, base para a defini&ccedil;&atilde;o do Or&ccedil;amento Geral do Estado, s&atilde;o o tesouro estadual, conv&ecirc;nios correntes, Cide (cota-parte), conv&ecirc;nios de capital, SUS, FNDE, Fundeb, opera&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;ditos internas e externas, fundos especiais, fundos de previd&ecirc;ncia, FECOP e Fundo Integrado de Bens, Direitos e Ativos da previd&ecirc;ncia.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Responsabilidade</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Tanto a LDO quanto o OGE s&atilde;o elaborados de acordo com a Lei Complementar n&deg;101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as despesas totais com pessoal e encargos sociais. A &nbsp;Lei de Responsabilidade Fiscal fixa os percentuais de 49% para o Executivo, 6% para o Judici&aacute;rio, 3% para o Legislativo e Tribunal de Contas do Estado e 2% para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Esses percentuais, verificados a cada quadrimestre, s&atilde;o calculados com base na despesa com a folha de pagamento vigente em junho do ano anterior ao da vig&ecirc;ncia do or&ccedil;amento, projetada para o exerc&iacute;cio seguinte, considerados eventuais acr&eacute;scimos gerais, altera&ccedil;&otilde;es de planos de carreira e admiss&otilde;es para preenchimento de cargos no quadro de pessoal do Estado.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <p align="justify">O Or&ccedil;amento Geral do Estado, segundo estabelece a Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual, deve priorizar o desenvolvimento social e a qualidade de vida dos piauienses; as obras de infraestrutura necess&aacute;rias para o desenvolvimento; as pol&iacute;ticas p&uacute;blicas para a gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda e sustentabilidade econ&ocirc;mica, social e ambiental, que tamb&eacute;m s&atilde;o metas do Plano Pluirianual 2016/2019.</p>
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