Saída temporária beneficia cinco detentas da Penitenciária de Picos

Saída temporária beneficia cinco detentas da Penitenciária de Picos

Penitenciária Feminina de Picos. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">Cinco detentas da Penitenci&aacute;ria Regional Feminina de Picos &ldquo;Prefeito Adalberto de Moura Santos&rdquo;, foram beneficiadas com a sa&iacute;da tempor&aacute;ria de fim de ano. Elas deixaram o pres&iacute;dio nesta quinta-feira, 24 de dezembro, e devem retornar no dia 2 de janeiro de 2016.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">As internas beneficiadas com a sa&iacute;da tempor&aacute;ria n&atilde;o tiveram os nomes divulgados. Em todo o Piau&iacute;, o sistema penitenci&aacute;rio est&aacute; beneficiando 235 detentos com a sa&iacute;da tempor&aacute;ria de fim de ano.</div> <div align="justify">&nbsp;<br /> Em Teresina, quatro unidades concederam o benef&iacute;cio: Penitenci&aacute;ria Feminina, com a libera&ccedil;&atilde;o de 15 internas; Col&ocirc;nia Agr&iacute;cola Major C&eacute;sar Oliveira, unidade de regime semiaberto que liberou 199 internos; Penitenci&aacute;ria Regional Irm&atilde;o Guido, com 10 internos liberados e Casa de Albergados, com a libera&ccedil;&atilde;o de dois internos.</div> <div align="justify"><br /> Em Picos, a Penitenci&aacute;ria Feminina liberou cinco internas. J&aacute; na Penitenci&aacute;ria de Oeiras, quatro internos foram liberados. As demais unidades prisionais, incluindo a Penitenci&aacute;ria Regional &ldquo;Jos&eacute; de Deus Barros&rdquo;, em Picos, n&atilde;o concederam libera&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify"><br /> &nbsp;O diretor da Diretoria da Unidade Administrativa Penitenci&aacute;ria da Secretaria de Justi&ccedil;a do Piau&iacute; (DUAP), Fagner Martins, explica que os internos beneficiados com a sa&iacute;da tempor&aacute;ria s&atilde;o os que possuem bom comportamento.</div> <div align="justify"><br /> &nbsp;O procedimento adotado pela Secretaria de Justi&ccedil;a do Piau&iacute; est&aacute; disposto do artigo 122 a 125 da Lei de Execu&ccedil;&atilde;o Penal e trata, dentre outras quest&otilde;es, que o benef&iacute;cio aos internos &eacute; por prazo n&atilde;o superior a sete dias, podendo ser renovado por mais quatro vezes durante o ano.</div>
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