Ministro do TSE determina que TRE julgue ação contra Marcelo Castro

Ministro do TSE determina que TRE julgue ação contra Marcelo Castro

Marcelo Castro é Ministro da Saúde no Governo Dilma. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico e determinou o retorno dos autos da Representa&ccedil;&atilde;o que pede a cassa&ccedil;&atilde;o do mandato do deputado federal Marcelo Castro, atualmente exercendo o cargo de ministro da Sa&uacute;de, ao TRE-PI para julgamento.</div> <div align="justify"><br /> O processo havia sido extinto pelo juiz do TRE-PI, Agrimar Rodrigues de Ara&uacute;jo &ldquo;em raz&atilde;o da ilicitude das provas obtidas atrav&eacute;s de Procedimento Preliminar Eleitoral, pois, al&eacute;m da aus&ecirc;ncia de previs&atilde;o legal, encontra veda&ccedil;&atilde;o expressa no art. 105-A da Lei n&ordm; 9.504/97, pela sua similitude ao Inqu&eacute;rito Civil institu&iacute;do pela Lei n&ordm; 7347/85&rdquo;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O ministro Herman Benjamin, do TSE, em 03 de fevereiro de 2016, decidiu pela licitude de provas colhidas em procedimento preparat&oacute;rio eleitoral e determinou que o TRE-PI processe e julgue a representa&ccedil;&atilde;o. Da decis&atilde;o do ministro foi interposto, em 16 de fevereiro, agravo regimental pela defesa de Marcelo Castro, do ex-governador Wilson Martins e Severo Maria Eul&aacute;lio Neto.</div> <div align="justify"><br /> Agravo Regimental &eacute; um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revis&atilde;o de suas pr&oacute;prias decis&otilde;es.</div> <div align="justify"><br /> <strong>Entenda o caso</strong></div> <div align="justify"><br /> A Representa&ccedil;&atilde;o foi ajuizada contra Marcelo Castro, Severo Maria Eul&aacute;lio Neto, Wilson Martins, Aderson J&uacute;nior Marques Buenos Aires e Clebert Marques Buenos Aires.</div> <div align="justify"><br /> Alegou o MPE que com base em Inqu&eacute;rito Policial cujas c&oacute;pias das pe&ccedil;as informativas comp&otilde;em o Procedimento Preparat&oacute;rio Eleitoral n&ordm; 1.27.000.002205/2014-34, que, no dia 05 de outubro de 2014 (data do 1&ordm; Turno das Elei&ccedil;&otilde;es Gerais), policiais civis da cidade de Concei&ccedil;&atilde;o do Canind&eacute; empreenderam investiga&ccedil;&atilde;o pr&oacute;ximo &agrave; resid&ecirc;ncia do ex-Prefeito daquele munic&iacute;pio, Aderson J&uacute;nior Marques Buenos Aires, conhecido como &ldquo;Dr. J&uacute;nior&rdquo;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Por representa&ccedil;&atilde;o da autoridade policial, foi autorizada pelo Ju&iacute;zo da 50&ordf; Zona Eleitoral a realiza&ccedil;&atilde;o de busca e apreens&atilde;o na resid&ecirc;ncia de Dr. J&uacute;nior, onde foram encontrados: diversas muni&ccedil;&otilde;es e armas de fogo; R$ 8.613,00 em esp&eacute;cie; um cheque do Banco do Brasil, Ag&ecirc;ncia 1148, Conta n&ordm; 23598-9, de propriedade de Valmir Gabriel de Aguiar, no valor de R$ 2.400,00.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Al&eacute;m disso, uma receita prescrita em nome de Reginaldo Ferreira de Sousa, datada de 05/10/2014; santinhos preenchidos com os n&uacute;meros dos candidatos representados e outros materiais de campanha eleitoral, al&eacute;m de uma van que transportou eleitores piauienses de Petrolina-PE para Concei&ccedil;&atilde;o do Canind&eacute;-PI. Ressaltou que existiam v&aacute;rias pessoas aguardando falar com Dr. J&uacute;nior, principalmente para serem consultadas e receitadas, j&aacute; que o mesmo &eacute; m&eacute;dico.</div> <div align="justify"><br /> <br /> Concluiu que, em raz&atilde;o da conduta dos irm&atilde;os Aderson J&uacute;nior e Clebert Marques Buenos Aires houve capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de sufr&aacute;gio, pela distribui&ccedil;&atilde;o de dinheiro e outras vantagens em troca de votos para os candidatos por eles abertamente apoiados.</div> <p align="justify"><br /> <a target="_blank" href="http://www.gp1.com.br/noticias/ministerio-publico-eleitoral-pede-a-cassacao-do-deputado-marcelo-castro-368382.html"><span>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico pediu a proced&ecirc;ncia da representa&ccedil;&atilde;o</span>, para aplica&ccedil;&atilde;o de pena de multa a Wilson Nunes Martins, Aderson J&uacute;nior Marques Buenos Aires e Clebert Marques Buenos Aires, no m&aacute;ximo legal (cinquenta mil UFIR), em face da gravidade dos fatos e a cassa&ccedil;&atilde;o do registro ou diploma de Marcelo Costa e Castro e Severo Maria Eul&aacute;lio Neto, nos termos do art. 41-A, da Lei n&ordm; 9.504/97.</a></p>
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