Partidos podem escolher candidatos em convenções a partir da próxima quarta

Partidos podem escolher candidatos em convenções a partir da próxima quarta

Eleições deste ano serão realizadas dia 2 de outubro. / Foto: Agência Brasil.

<div align="justify">Os candidatos que pretendem disputar as elei&ccedil;&otilde;es de outubro devem ficar atentos as datas que est&atilde;o no calend&aacute;rio estabelecido pela Justi&ccedil;a Eleitoral. Nestas elei&ccedil;&otilde;es, ser&atilde;o aplicadas as mudan&ccedil;as estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.</div> <div align="justify"><br /> Com a nova norma, houve mudan&ccedil;as nos prazos, como aumento do per&iacute;odo para apresenta&ccedil;&atilde;o dos registros de candidaturas, diminui&ccedil;&atilde;o na dura&ccedil;&atilde;o da propaganda no r&aacute;dio e na televis&atilde;o e a proibi&ccedil;&atilde;o de doa&ccedil;&otilde;es de empresas privadas para as campanhas pol&iacute;ticas. A partir de agora, os partidos dever&atilde;o se manter por meio de doa&ccedil;&otilde;es de pessoas f&iacute;sicas e de recursos do Fundo Partid&aacute;rio.</div> <div align="justify"><br /> <strong>Conven&ccedil;&otilde;es </strong><br /> <br /> Do pr&oacute;ximo dia 20 de julho at&eacute; 5 de agosto, os partidos est&atilde;o autorizados a promoverem as conven&ccedil;&otilde;es para escolherem os candidatos que v&atilde;o disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da elei&ccedil;&atilde;o municipal ser&aacute; no dia 2 de outubro.</div> <div align="justify"><br /> No mesmo dia, candidatos, partidos e coliga&ccedil;&otilde;es poder&atilde;o pedir direito de resposta a &oacute;rg&atilde;os de imprensa por contestarem afirma&ccedil;&otilde;es e imagens que considerem caluniosas.</div> <div align="justify"><br /> A partir do dia 6 de agosto, emissoras de r&aacute;dio e de televis&atilde;o, por serem concess&otilde;es p&uacute;blicas, est&atilde;o proibidas de veicular opini&atilde;o favor&aacute;vel ou contr&aacute;ria a candidatos e partidos pol&iacute;ticos. As tev&ecirc;s tamb&eacute;m n&atilde;o podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.</div> <div align="justify"><br /> <strong>Propaganda na internet </strong></div> <div align="justify"><br /> O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, &agrave;s 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h &agrave;s 22h.</div> <div align="justify"><br /> <strong>Com&iacute;cios</strong><br /> <br /> Tamb&eacute;m est&atilde;o permitidos com&iacute;cios das 8h &agrave;s 24h.&nbsp; A propaganda eleitoral no r&aacute;dio e na televis&atilde;o est&aacute; prevista para come&ccedil;ar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o per&iacute;odo de campanha.</div>
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