Convenções podem acontecer a partir desta quarta-feira

Convenções podem acontecer a partir desta quarta-feira

Primeiro turno das eleições acontece dia 2 de outubro. / Foto: Reprodução

<div align="justify">Come&ccedil;a nesta quarta-feira (20) a temporada de conven&ccedil;&otilde;es partid&aacute;rias que vai definir os candidatos a prefeito e vereador nas elei&ccedil;&otilde;es municipais de 2016. Os partidos possuem at&eacute; o dia 05 de agosto para deliberarem sobre as coliga&ccedil;&otilde;es que pretendem formar e os candidatos que indicar&atilde;o para a disputa.</div> <div align="justify"><br /> &nbsp;A advogada Ge&oacute;rgia Nunes, especialista em Direito Eleitoral, alerta que, como tudo o que circunda as elei&ccedil;&otilde;es deste ano, as conven&ccedil;&otilde;es s&atilde;o permeadas de incertezas e inseguran&ccedil;as, em raz&atilde;o das constantes mudan&ccedil;as da legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral, e requer dos partidos aten&ccedil;&atilde;o redobrada.</div> <div align="justify"><br /> &nbsp;&ldquo;O estatuto precisa ser observado quanto &agrave;s normas para escolha e substitui&ccedil;&atilde;o de candidatos e para forma&ccedil;&atilde;o de coliga&ccedil;&otilde;es. Na aus&ecirc;ncia de regra espec&iacute;fica, &eacute; necess&aacute;rio ficar atento &agrave; publica&ccedil;&atilde;o pelo &oacute;rg&atilde;o de dire&ccedil;&atilde;o nacional do Partido, at&eacute; o dia 05 de abril. A convoca&ccedil;&atilde;o para a conven&ccedil;&atilde;o, por exemplo, possui prazos pr&eacute;-definidos em alguns estatutos partid&aacute;rios, que v&atilde;o de 03 dias, no caso do PSDB e PRB, at&eacute; 30 dias, como no SD, havendo, ainda, casos em que o estatuto delega a fixa&ccedil;&atilde;o do prazo &agrave;s diferentes esferas partid&aacute;rias&rdquo;, explica Ge&oacute;rgia.</div> <div align="justify"><br /> Ge&oacute;rgia recorda ainda que para a realiza&ccedil;&atilde;o das conven&ccedil;&otilde;es, os partidos poder&atilde;o usar gratuitamente pr&eacute;dios p&uacute;blicos, devendo, apenas, comunicar por escrito ao respons&aacute;vel pelo local com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 72 horas, e ser&aacute; respons&aacute;vel por danos eventualmente causados.</div> <div align="justify"><br /> &nbsp;<strong>Propaganda</strong><br /> &nbsp;<br /> Na quinzena anterior &agrave; conven&ccedil;&atilde;o, os postulantes &agrave; candidatura podem realizar propaganda intrapartid&aacute;ria com vista &agrave; indica&ccedil;&atilde;o de seu nome, mediante a fixa&ccedil;&atilde;o de faixas, cartazes e carros de som nas proximidades do local, com mensagens dirigidas aos convencionais, sendo vedado o uso de r&aacute;dio, televis&atilde;o e outdoor.</div> <p align="justify"><br /> &nbsp;A advogada Ge&oacute;rgia alerta que as mesmas regras que pro&iacute;bem distribui&ccedil;&atilde;o de brindes, camisetas e bon&eacute;s aos eleitores, devem ser observadas, por cautela, no material publicit&aacute;rio utilizado nas conven&ccedil;&otilde;es. &ldquo;Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; propaganda intrapartid&aacute;ria, a jurisprud&ecirc;ncia eleitoral apresenta-se rigorosa em defesa do equil&iacute;brio do pleito, punindo pr&eacute;-candidatos que a fa&ccedil;am de forma ostensiva e direcionada aos eleitores em geral&rdquo;, pontua.</p>
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