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<div align="left">Uma discussão entre o médico pediatra, José Soares Filho, lotado no Hospital Regional Justino Luz e a diretora do referido hospital, Valdeci Leite Barros, terminou na policia. Em sindicância punitiva instaurada pela Secretaria de Saúde do Estado foram confirmados abusos por parte do médico que deverá responder a processo administrativo disciplinar por parte da Procuradoria Geral do Estado.</div>
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<div align="left">O caso foi registrado na Delegacia de Atendimento à Mulher de Picos e documentado no Boletim de Ocorrência n.º 187/2009. Após o episodio a direção do Hospital Regional de Picos encaminhou oficio denunciante a SESAPI que tomou como providencia a instauração de sindicância punitiva cujas conclusões foram divulgadas na edição do dia 19 de maio deste ano no Diário Oficial do Estado.</div>
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<div align="left">Conforme o documento publicado a sindicância concluiu que <em>o caso vertente está relacionado com uma acalorada discussão envolvendo o referido médico e a Diretora Geral do referido Hospital, sendo que o primeiro apresentou comportamento bastante exaltado, por estar bastante nervoso e irritado pela falta de água no hospital naquela ocasião e que se deixou mover por forte sentimento de violenta emoção</em><strong>.</strong></div>
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<div align="left">A investigação ainda apurou que o medico desrespeitou a Diretora Geral do referido hospital proferindo termos de baixo calão diante de pacientes, visitantes, e funcionários daquele hospital, incorrendo assim em diversas infrações administrativas.</div>
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<div align="left">O Relatório da Comissão Sindicante concluiu também pela remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado a fim de que seja instaurado um processo administrativo disciplinar, a fim de apurar também as responsabilidades administrativas e funcionais concernentes a Sra. Valdeci Leite Barros – Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz, no que diz respeito ao caso vertente.</div>
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<div align="left">O médico José Soares Filho é reincidente em cometer infrações administrativas e a continuidade ao processo de repetição da prova mediante a instauração do competente processo administrativo disciplinar é necessária, tendo em vista que a pena de 30 (trinta) dias de suspensão não é suficiente para apenar o referido médico, conforme relata o relatório da sindicância.</div>
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<div align="left">Confira a documentação processual publicada no Diário Oficial do Piauí:</div>
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<div align="left"><strong><em>Diário Oficial</em></strong></div>
<div align="left"><strong><em>Teresina - Quarta-feira, 19 de maio de 2010 • No 93</em></strong></div>
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<div align="left"><strong>JULGAMENTO</strong></div>
<div align="left">Ref. Proc. Sindicância nº. SESAPI – 0025299-0/2009.</div>
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<div><em>Tratam os autos de processo de sindicância punitiva, instaurado pela Portaria SESAPI/GAB nº. 000532, de 14 de setembro de 2009, para apurar a prática de ato infracional administrativo tribuído ao médico JOSÉ SOARES FILHO, servidor público estadual, matrícula n.º 0042368-8, concernente em dispensar tratamento ofensivo a usuário do serviço de saúde, bem como à Diretora Geral do referido hospital, fatos que foram objetos de Boletim de Ocorrência n.º 187/2009, lavrado na Delegacia de Atendimento à Mulher de Picos-PI, conforme denúcia contida no Ofício s/n.º/2009, datado de 25/08/2009 da lavra da Diretora Geral do citado hospital localizado no município de Picos-PI, incluso nos autos.</em></div>
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<div><em>Os fatos foram inicialmente apurados mediante sindicância punitiva realizada no âmbito do Hospital Regional Justino Luz por Comissão Sindicante formada por membros desta SESAPI. </em></div>
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<div><em>O Relatório da Comissão Sindicante concluiu que o caso vertente está relacionado com uma acalorada discussão envolvendo o referido médico e a Diretora Geral do referido nosocômio, sendo que o primeiro apresentou comportamento bastante exaltado, por estar bastante nervoso e irritado pela falta de água no hospital naquela ocasião e que se deixou mover por forte sentimento de violenta emoção.</em></div>
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<div><em>Que o sindicado desrespeitou a Diretora Geral do referido hospital proferindo termos de baixo calão diante de pacientes, visitantes, e funcionários daquele hospital, incorrendo assim em diversas infrações administrativas, conforme apregoa o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí (LC n.º 13/94), concernente em não observar as normas legais e regulamentares; em não manter conduta compatível com a moralidade administrativa; em não tratar com urbanidade as pessoas e em promover manifestação de desapreço no recinto da repartição, infringindo, pois o art. 137, III, IX e XI, bem como o art. 138, V do citado diploma legal.</em></div>
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<div><em>A Administração Pública deve se pautar e fazer valer os princípios constitucionais administrativos basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de incidir em gravame às prerrogativas individuais dos administrados.</em></div>
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<div><em>O Relatório da Comissão Sindicante concluiu também pela remessa dos autos à douta Procuradoria Geral do Estado a fim de que seja instaurado o competente processo administrativo disciplinar, com fulcro no art. 164, § 6º da LC n.º 13/94, em face do Sr. JOSÉ SOARES FILHO, a fim de apurar também as responsabilidades administrativas e funcionais concernentes a Sra. Valdeci Leite Barros – Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz, no que diz respeito ao caso vertente.</em></div>
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<div><em>Tais atos restaram inequívocos na medida em que as provas documentais e orais carreadas aos autos foram suficientes para sedimentar o entendimento de que houve ilícito funcional por parte do sindicado, pelo que deve haver uma punição de suspensão do ora sindicado nos termos do art. 164, § 5º, inciso II da LC n.º 13/94, tendo em vista que o mesmo já é reincidentes em cometer infrações administrativas. Destarte, faz-se necessário dar continuidade ao processo de repetição da prova mediante a instauração do competente processo administrativo disciplinar, tendo em vista que a pena de 30 (trinta) dias de suspensão não é suficiente para apenar o Sr. JOSÉ SOARES FILHO, conforme preceitua o art. 164, § 6º da LC n.º 13/94.</em></div>
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<div><em>DECIDO. Acolho as conclusões exaradas pela douta Comissão Sindicante no sentido de remeter os autos à douta Procuradoria Geral do Estado do Piauí para conhecimento e instauração do competente processo administrativo disciplinar em face do Sr. JOSÉ SOARES FILHO, a fim de apurar também as responsabilidades administrativas e funcionais concernentes a Sra. Valdeci Leite Barros – Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz, no que diz respeito ao caso vertente.</em></div>
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<div align="center">Teresina, 26 de abril de 2010.</div>
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<div align="center"><strong>Telmo Gomes Mesquita</strong></div>
<div align="center">SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE</div>
Tiago
Portado em 26/05/2010 às 09:42:02
Dr. José Soares é um profisional ímpar. Se ele reclamou de algo, era só a diretora ter ouvido e tomado as providências. Onde já se viu faltar água em um hospital. Pessoal, paciência, afinal é a união que faz a força.