Medico lotado no Hospital Regional de Picos enfrenta processo administrativo disciplinar por parte da Procuradoria Geral do Estado.

Medico lotado no Hospital Regional de Picos enfrenta processo administrativo disciplinar por parte da Procuradoria Geral do Estado.

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<div align="left">Uma discuss&atilde;o entre o m&eacute;dico pediatra, Jos&eacute; Soares Filho, lotado no Hospital Regional Justino Luz e a diretora do referido hospital, Valdeci Leite Barros, terminou na policia. Em sindic&acirc;ncia punitiva instaurada pela Secretaria de Sa&uacute;de do Estado foram confirmados abusos por parte do m&eacute;dico que dever&aacute; responder a processo administrativo disciplinar por parte da Procuradoria Geral do Estado.</div> <div align="left">&nbsp;</div> <div align="left">O caso foi registrado na Delegacia de Atendimento &agrave; Mulher de Picos e documentado no Boletim de Ocorr&ecirc;ncia n.&ordm; 187/2009. Ap&oacute;s o episodio a dire&ccedil;&atilde;o do Hospital Regional de Picos encaminhou oficio denunciante a SESAPI que tomou como providencia a instaura&ccedil;&atilde;o de sindic&acirc;ncia punitiva cujas conclus&otilde;es foram divulgadas na edi&ccedil;&atilde;o do dia 19 de maio deste ano no Di&aacute;rio Oficial do Estado.</div> <div align="left">&nbsp;</div> <div align="left">Conforme o documento publicado a sindic&acirc;ncia concluiu que <em>o caso vertente est&aacute; relacionado com uma acalorada discuss&atilde;o envolvendo o referido m&eacute;dico e a Diretora Geral do referido Hospital, sendo que o primeiro apresentou comportamento bastante exaltado, por estar bastante nervoso e irritado pela falta de &aacute;gua no hospital naquela ocasi&atilde;o e que se deixou mover por forte sentimento de violenta emo&ccedil;&atilde;o</em><strong>.</strong></div> <div align="left"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="left">A investiga&ccedil;&atilde;o ainda apurou que o medico desrespeitou a Diretora Geral do referido hospital proferindo termos de baixo cal&atilde;o diante de pacientes, visitantes, e funcion&aacute;rios daquele hospital, incorrendo assim em diversas infra&ccedil;&otilde;es administrativas.</div> <div align="left">&nbsp;</div> <div align="left">O Relat&oacute;rio da Comiss&atilde;o Sindicante concluiu tamb&eacute;m pela remessa dos autos &agrave; Procuradoria Geral do Estado a fim de que seja instaurado um processo administrativo disciplinar, a fim de apurar tamb&eacute;m as responsabilidades administrativas e funcionais concernentes a Sra. Valdeci Leite Barros &ndash; Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz, no que diz respeito ao caso vertente.</div> <div align="left">&nbsp;</div> <div align="left">O m&eacute;dico Jos&eacute; Soares Filho &eacute; reincidente em cometer infra&ccedil;&otilde;es administrativas e a continuidade ao processo de repeti&ccedil;&atilde;o da prova mediante a instaura&ccedil;&atilde;o do competente processo administrativo disciplinar &eacute; necess&aacute;ria, tendo em vista que a pena de 30 (trinta) dias de suspens&atilde;o n&atilde;o &eacute; suficiente para apenar o referido m&eacute;dico, conforme relata o relat&oacute;rio da sindic&acirc;ncia.</div> <div align="left">&nbsp;</div> <div align="left">&nbsp;</div> <div align="left">Confira a documenta&ccedil;&atilde;o processual publicada no Di&aacute;rio Oficial do Piau&iacute;:</div> <div align="left">&nbsp;</div> <div align="left"><strong><em>Di&aacute;rio Oficial</em></strong></div> <div align="left"><strong><em>Teresina - Quarta-feira, 19 de maio de 2010 &bull; No 93</em></strong></div> <div align="left"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="left"><strong>JULGAMENTO</strong></div> <div align="left">Ref. Proc. Sindic&acirc;ncia n&ordm;. SESAPI &ndash; 0025299-0/2009.</div> <div align="left">&nbsp;</div> <div><em>Tratam os autos de processo de sindic&acirc;ncia punitiva, instaurado pela Portaria SESAPI/GAB n&ordm;. 000532, de 14 de setembro de 2009, para apurar a pr&aacute;tica de ato infracional administrativo &nbsp;tribu&iacute;do ao m&eacute;dico JOS&Eacute; SOARES FILHO, servidor p&uacute;blico estadual, matr&iacute;cula n.&ordm; 0042368-8, concernente em dispensar tratamento ofensivo a usu&aacute;rio do servi&ccedil;o de sa&uacute;de, bem como &agrave; Diretora Geral do referido hospital, fatos que foram objetos de Boletim de Ocorr&ecirc;ncia n.&ordm; 187/2009, lavrado na Delegacia de Atendimento &agrave; Mulher de Picos-PI, &nbsp;conforme den&uacute;cia contida no Of&iacute;cio s/n.&ordm;/2009, datado de 25/08/2009 da lavra da Diretora Geral do citado hospital localizado no munic&iacute;pio de Picos-PI, incluso nos autos.</em></div> <div><em>&nbsp;</em></div> <div><em>Os fatos foram inicialmente apurados mediante sindic&acirc;ncia punitiva realizada no &acirc;mbito do Hospital Regional Justino Luz por Comiss&atilde;o Sindicante formada por membros desta SESAPI. </em></div> <div><em>&nbsp;</em></div> <div><em>O Relat&oacute;rio da Comiss&atilde;o Sindicante concluiu que o caso vertente est&aacute; relacionado com uma acalorada discuss&atilde;o envolvendo o referido m&eacute;dico e a Diretora Geral do referido nosoc&ocirc;mio, sendo que o primeiro apresentou comportamento bastante exaltado, por estar bastante nervoso e irritado pela falta de &aacute;gua no hospital naquela ocasi&atilde;o e que se deixou mover por forte sentimento de violenta emo&ccedil;&atilde;o.</em></div> <div><em>&nbsp;</em></div> <div><em>Que o sindicado desrespeitou a Diretora Geral do referido hospital proferindo termos de baixo cal&atilde;o diante de pacientes, visitantes, e funcion&aacute;rios daquele hospital, incorrendo assim em diversas infra&ccedil;&otilde;es administrativas, conforme apregoa o Estatuto dos Servidores P&uacute;blicos Civis do Estado do Piau&iacute; (LC n.&ordm; 13/94), concernente em n&atilde;o observar as normas legais e &nbsp;regulamentares; em n&atilde;o manter conduta compat&iacute;vel com a moralidade administrativa; em n&atilde;o tratar com urbanidade as pessoas e em promover manifesta&ccedil;&atilde;o de desapre&ccedil;o no recinto da reparti&ccedil;&atilde;o, infringindo, pois o art. 137, III, IX e XI, bem como o art. 138, V do citado diploma legal.</em></div> <div><em>&nbsp;</em></div> <div><em>A Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica deve se pautar e fazer valer os princ&iacute;pios constitucionais administrativos basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici&ecirc;ncia, sob pena de incidir em gravame &agrave;s prerrogativas individuais dos administrados.</em></div> <div><em>&nbsp;</em></div> <div><em>O Relat&oacute;rio da Comiss&atilde;o Sindicante concluiu tamb&eacute;m pela remessa dos autos &agrave; douta Procuradoria Geral do Estado a fim de que seja instaurado o competente processo administrativo disciplinar, com fulcro no art. 164, &sect; 6&ordm; da LC n.&ordm; 13/94, em face do Sr. JOS&Eacute; SOARES FILHO, a fim de apurar tamb&eacute;m as responsabilidades administrativas e funcionais concernentes a Sra. Valdeci Leite Barros &ndash; Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz, no que diz respeito ao caso vertente.</em></div> <div><em>&nbsp;</em></div> <div><em>Tais atos restaram inequ&iacute;vocos na medida em que as provas documentais e orais carreadas aos autos foram suficientes para sedimentar o entendimento de que houve il&iacute;cito funcional por parte do sindicado, pelo que deve haver uma puni&ccedil;&atilde;o de suspens&atilde;o do ora sindicado nos termos do art. 164, &sect; 5&ordm;, inciso II da LC n.&ordm; 13/94, tendo em vista que o mesmo j&aacute; &eacute; reincidentes em cometer infra&ccedil;&otilde;es administrativas. Destarte, faz-se necess&aacute;rio dar continuidade ao processo de repeti&ccedil;&atilde;o da prova mediante a instaura&ccedil;&atilde;o do competente processo administrativo disciplinar, tendo em vista que a pena de 30 (trinta) dias de suspens&atilde;o n&atilde;o &eacute; suficiente para apenar o Sr. JOS&Eacute; SOARES FILHO, conforme preceitua o art. 164, &sect; 6&ordm; da LC n.&ordm; 13/94.</em></div> <div><em>&nbsp;</em></div> <div><em>DECIDO. Acolho as conclus&otilde;es exaradas pela douta Comiss&atilde;o Sindicante no sentido de remeter os autos &agrave; douta Procuradoria Geral do Estado do Piau&iacute; para conhecimento e instaura&ccedil;&atilde;o do competente processo administrativo disciplinar em face do Sr. JOS&Eacute; SOARES FILHO, a fim de apurar tamb&eacute;m as responsabilidades administrativas e funcionais concernentes a Sra. Valdeci Leite Barros &ndash; Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz, no que diz respeito ao caso vertente.</em></div> <div><em>&nbsp;</em></div> <div>&nbsp;</div> <div align="center">Teresina, 26 de abril de 2010.</div> <div align="center">______________________________________</div> <div align="center"><strong>Telmo Gomes Mesquita</strong></div> <div align="center">SECRET&Aacute;RIO ESTADUAL DA SA&Uacute;DE</div>
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