TJ decreta ilegalidade da greve dos professores da Uespi
Decisão do desembargador José James Gomes Pereira / Foto: Evelyn Santos
<div>O Tribunal de Justiça do Piauí decretou a ilegalidade da greve dos professores da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e, caso a decisão seja desobedecida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil. </div>
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<div>A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29), após 17 dias de greve. O relator do processo é o desembargador José James Gomes Pereira. No documento, ele ressalta que a educação é um bem essencial e uma garantia fundamental.</div>
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<div>O secretário de Administração do Estado, Paulo Martins, acrescentou que se os grevistas não cumprirem a decisão da Justiça haverá desconto nos salários. "Não há lei no Brasil que nos obrigue a pagar trabalhadores em greve. O salário é um reflexo da prestação de serviço, se não há serviço, é justo que o ponto seja cortado", explicou.</div>
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<div>Entretanto, o gestor disse que a medida pode ser cancelada, caso os professores se comprometam a repor a carga horária necessária para a conclusão do período letivo na Uespi.</div>
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<div><strong>Propostas</strong></div>
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<p>Paulo Ivan garantiu que jamais se negou a negociar com os grevistas. "Propomos 40% de aumento, pago em quatro anos, duas vezes por ano, uma em agosto e outra em dezembro, mas eles não aceitaram. A primeira proposta deles foi de aumento de 116,91%. Agora querem que os salários sejam pagos de acordo com o piso do Dieese [R$ 2.324], isso não existe", disse.</p>