TCE reprova contas de ex-diretor do Hospital Regional de Picos

TCE reprova contas de ex-diretor do Hospital Regional de Picos

Médico José Ayrton Bezerra, ex-diretor do Hospital Regional Justino Luz. / Foto: Reprodução

<div align="justify">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregular a presta&ccedil;&atilde;o de contas do Hospital Regional Justino Luz, localizado na cidade de Picos, referente ao exerc&iacute;cio financeiro de 2012 e determinou a aplica&ccedil;&atilde;o de multa ao ex-diretor Jos&eacute; Ayrton Bezerra.</div> <div align="justify"><br /> Entre as irregularidades encontradas est&atilde;o: impropriedades na classifica&ccedil;&atilde;o de despesas, diverg&ecirc;ncias entre as receitas constantes do SIAFEM, despesas realizadas de forma fracionada cujo somat&oacute;rio anual ultrapassou o limite de R$ 8 mil, impropriedades referentes a prestadores de servi&ccedil;os, incompatibilidade nos registros de carga hor&aacute;ria dos m&eacute;dicos, m&eacute;dicos com mais de dois v&iacute;nculos empregat&iacute;cios com a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica,.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Al&eacute;m disso tem aus&ecirc;ncia de informa&ccedil;&otilde;es relativas aos crit&eacute;rios de pagamento dos t&eacute;cnicos de enfermagem e motoristas, pagamento de juros e multas no total de R$ 10.274,26, referentes a despesas com seguro, INSS, ISS e servi&ccedil;os de fornecimento de energia el&eacute;trica e telefonia fixa, impropriedades referentes ao Almoxarifado, ao Dep&oacute;sito de equipamentos, ao Patrim&ocirc;nio, aos Transportes, &agrave; Lavanderia, ao Lixo Hospitalar, &agrave; cozinha, ao Raio-X, ao Laborat&oacute;rio e &agrave; Fisioterapia, entre outras irregularidades.</div> <div align="justify"><br /> Em decis&atilde;o, os conselheiros, de forma un&acirc;nime, decidiram pelo julgamento de irregularidade e pela aplica&ccedil;&atilde;o de multa a Jos&eacute; Ayrton Bezerra no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Moderniza&ccedil;&atilde;o do Tribunal de Contas (FMTC), ap&oacute;s o tr&acirc;nsito em julgado desta decis&atilde;o.</div> <div align="justify"><br /> Decidiu ainda pela imputa&ccedil;&atilde;o de d&eacute;bito ao gestor no valor de R$ 18.388,60 mil, dos quais R$ 8.114,34 mil referentes &agrave; diverg&ecirc;ncia n&atilde;o justificada pelo gestor entre a despesa registrada nos extratos banc&aacute;rios e nos balancetes financeiros e R$ 10.274,26 mil referentes ao pagamento de juros e multas com seguro, INSS, ISS, e servi&ccedil;os de fornecimento de energia el&eacute;trica e telefonia.</div> <p align="justify"><br /> Tamb&eacute;m ser&aacute; aplicada multa de 200 UFR-PI, individualmente, ao presidente e membros da CPL, Francisca Leomar Leal Barros Sousa, S&eacute;rgio de Moura Batista e Edvaldo de Moura Sousa. O TCE ainda recomendou ao gestor do Hospital ou o seu sucessor, para que promova o pagamento da GIMAS somente aos servidores da &aacute;rea de sa&uacute;de, al&eacute;m da exonera&ccedil;&atilde;o dos m&eacute;dicos que acumulam cargos ilegalmente, at&eacute; o limite da compatibilidade de cargos, atentando tamb&eacute;m para a compatibilidade de hor&aacute;rio.<br /> <br /> A decis&atilde;o &eacute; do dia 28 de outubro e foi publicada no Di&aacute;rio Oficial do Tribunal de Contas nesta segunda-feira (25).</p>
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