Clínicas e hospitais de Picos se comprometem a melhorar ambiente de trabalho
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<div>Sete estabelecimentos médico-hospitalares da cidade de Picos (310 quilômetros ao Sul de Teresina) assumiram com o Ministério Público do Trabalho (MPT) uma série de compromissos para melhoria das condições de meio ambiente do trabalho de profissionais de saúde. O prazo de implementação das medidas vai até o final da primeira quinzena de setembro.<br />
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A principal mecanismo para implementação das medidas será a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que vai permitir aos estabelecimentos separar resíduos biológicos (infectantes), químicos, radioativos e lixo comum.<br />
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Pelos Termos de Ajuste de Conduta (TAC) colhidos pela Procuradoria do Trabalho no Município de Picos (PTM-Picos), o lixo biológico (infectante) não poderá ser lançado no meio ambiente sem tratamento prévio para eliminar risco de contaminação.<br />
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O descumprimento dessa obrigação, prevista na Norma Regulamentadora 32, poderá resultar em multa de R$ 10 mil ao mês, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Porém, o TAC prevê uma série de outras multas em face do não cumprimento de outras obrigações assumidas.<br />
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Os hospitais e clínicas se comprometeram ainda a acondicionar o lixo comum em sacos plásticos de qualquer cor, exceto branca. Resíduos biológicos e/ou infectantes deverão ser acondicionados em sacos plásticos brancos, com identificação do fabricante e símbolo de lixo infectante. Também devem ser recolhidos e acondicionados separadamente do lixo comum.<br />
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Agulhas, seringas, lâminas, ampolas, vidros devem ser acondicionados em recipiente rígido, com indicação identificado com a inscrição "perfuro e cortante", associado à inscrição do tipo de contaminação.<br />
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Sempre que recolherem o lixo nas dependências internas dos estabelecimentos, os carros de recolhimento deverão passar pelos processos de desinfecção e limpeza simultânea em área externa.<br />
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Há previsão de multa de R$ 2 mil se não forem cumpridas as normas para acondicionamento e coleta dos resíduos.<br />
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O compromisso dos hospitais inclui ainda a construção de abrigo de resíduos, com acesso externo facilitado à coleta, com pelo menos um um ambiente separado para atender o armazenamento de recipientes de resíduos biológicos e/ou infectantes e outro para os resíduos comuns. O acesso a esse depósito será restrito. Pelo descumprimento, prevê-se multa de R$ 10 mil mensais.<br />
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Os hospitais e clínicas também assumiram compromisso de fornecer gratuitamente aos empregados os equipamentos de proteção individual adequados ao risco dos serviços de saúde, entre os quais luvas, máscaras, gorros, óculos e avental. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil ao dia.<br />
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Os signatários dos Termos de Ajuste de Conduta colhidos pelo Procurador do Trabalho Edno Carvalho Moura, são os seguintes: Hospital Geral de Picos; Hospital Memorial do Carmo; Clínica Infantil de Picos; Clínica de Urgência de Picos; Clínica Materno-Infantil Anizinha Luz; Maternidade e Casa de Saúde São José Ltda. e Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora dos Remédios.</div>
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