Aprovados em concurso não atendem chamado e são considerados desistentes

Aprovados em concurso não atendem chamado e são considerados desistentes

Cópia do decreto assinado pelo prefeito Kléber. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">Decreto assinado pelo prefeito de Picos, Kl&eacute;ber Eul&aacute;lio (PMDB), no dia 5 de mar&ccedil;o e publicado ontem, 8 de abril, no Di&aacute;rio Oficial dos Munic&iacute;pios, considera desistentes cinco candidatos aprovados em concurso p&uacute;blico que n&atilde;o compareceram &agrave; convoca&ccedil;&atilde;o da Prefeitura dentro do prazo estipulado.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">De acordo com o teor do decreto, a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Municipal convocou candidatos aprovados em concurso p&uacute;blico/2010 a comparecer a Junta M&eacute;dica e &agrave; Secretaria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o, para fins de viabilizar suas posteriores nomea&ccedil;&otilde;es nos cargos para os quais obtiveram aprova&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Foram convocados 17 candidatos, mas, segundo o Pal&aacute;cio Coelho Rodrigues, cinco deles n&atilde;o atenderam ao chamado feito pelo munic&iacute;pio de Picos, atrav&eacute;s do decreto 012/2015, n&atilde;o comparecendo e nem fornecendo a documenta&ccedil;&atilde;o exigida dentro do prazo que lhe foi assinado.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A Administra&ccedil;&atilde;o municipal lembra que, no decreto de convoca&ccedil;&atilde;o continha a ressalva de que o n&atilde;o comparecimento no prazo nele estabelecido acarretaria a elimina&ccedil;&atilde;o dos candidatos. Diante disso, atrav&eacute;s do decreto 018/2015, de 5 de mar&ccedil;o de 2015, considera desistentes do direito de nomea&ccedil;&atilde;o cinco candidatos que n&atilde;o compareceram ao chamamento.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A publica&ccedil;&atilde;o encerra alertando que os cinco candidatos relacionados no Anexo I deste decreto perdem quaisquer direitos anteriormente existentes que tenham decorrido de sua aprova&ccedil;&atilde;o no Concurso P&uacute;blico/2010, realizado pelo munic&iacute;pio de Picos.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Desistentes</strong></div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <p align="justify">Segundo o decreto assinado pelo prefeito Kl&eacute;ber Eul&aacute;lio (PMDB), s&atilde;o considerados desistentes Erinaldo Holanda Ribeiro, aprovado para o cargo de auxiliar administrativo &ndash; zona rural; Karla de Jesus Sousa Oliveira e Ademilto Cordeiro dos Santos &ndash; auxiliar administrativo zona urbana. Tamb&eacute;m foram considerados desistentes Viviane da Silva Sousa &ndash; educadora ambiental e Evandro Alberto de Sousa &ndash; fot&oacute;grafo.</p>
Compartilhe:

Faça seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos marcados são obrigatórios *