Deputadas Rejane e Margarete apresentam Projeto que torna “Salve Maria” uma política nacional

Deputadas Rejane e Margarete apresentam Projeto que torna “Salve Maria” uma política nacional

Deputadas Rejane / .

<p><br /> <br /> O aplicativo Salve Maria, criado no Estado do Piau&iacute;, pode ganhar alcance nacional. Isso porque tramita na C&acirc;mara um Projeto apresentado pelas deputadas Rejane Dias e Margarete Coelho que torna o aplicativo uma pol&iacute;tica nacional. A ideia do Projeto &eacute; integrar todas as iniciativas de prote&ccedil;&atilde;o em um s&oacute; mecanismo de den&uacute;ncia, com o objetivo de assegurar a assist&ecirc;ncia remota das mulheres sob amea&ccedil;a ou sujeitas a atos flagrantes de viol&ecirc;ncia.<br /> <br /> &ldquo;Em todo o Brasil, vamos criar uma rede de prote&ccedil;&atilde;o, consolidada e conectada com as a&ccedil;&otilde;es de seguran&ccedil;a em cada realidade do Brasil, para reduzir os casos de viol&ecirc;ncia e feminic&iacute;dio. &Eacute; um dispositivo que tanto a v&iacute;tima como qualquer cidad&atilde;o que tiver conhecimento de algum caso de agress&atilde;o &agrave; mulher deve usar&rdquo;, pontuou Rejane.<br /> <br /> Para a deputada Margarete, o Salve Maria &eacute; uma ferramenta gratuita, sigilosa e de f&aacute;cil manuseio. &ldquo;&Eacute; uma pol&iacute;tica que est&aacute; dando muito certo no Piau&iacute;, e tem sido copiada por outros Estados. Agora, gra&ccedil;as a esse Projeto, pode se transformar em uma pol&iacute;tica nacional&rdquo;, disse.<br /> <br /> &nbsp;Bot&atilde;o do p&acirc;nico <br /> <br /> Ao acionar o bot&atilde;o do p&acirc;nico, dispon&iacute;vel no aplicativo, o sistema emite um alerta &agrave;s centrais da pol&iacute;cia de acordo com a localiza&ccedil;&atilde;o do (a) denunciante, possibilitando que a viatura policial mais pr&oacute;xima do local possa atender o caso.&nbsp; As demais fun&ccedil;&otilde;es podem ser&nbsp; usadas por qualquer pessoa, sendo poss&iacute;vel preencher um formul&aacute;rio simples com dados do agressor, da v&iacute;tima, endere&ccedil;o e ainda anexar arquivos de &aacute;udio, v&iacute;deo e imagem. O processo de den&uacute;ncia &eacute; sigiloso nas duas op&ccedil;&otilde;es.</p>
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